Em ação patrocinada pelo escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados, a Justiça Estadual reconheceu o direito à pensão por morte no caso de filho portador de esquizofrenia.
No caso concreto, apesar do ex-servidor ter falecido há mais de 30 (trinta) anos, ficou comprovado o direito à pensão, uma vez que a doença teve início antes do óbito do ex-servidor instituidor do benefício.
Portanto, o IPSEMG – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais foi condenado a conceder a pensão no valor da integralidade dos proventos que o ex-servidor recebia.
Cabe ressaltar que não se trata de decisão definitiva, já que a questão ainda comporta recurso.