O Governo Federal fixou reajuste dos benefícios vinculados ao Regime Geral (INSS) em 5,56% a partir de 1º de janeiro do corrente ano, índice este obtido a partir da variação do INPC no ano de 2014 (notícia veiculada no endereço eletrônico da Previdência Social).
Por outro lado, o reajuste do salário mínimo foi pouco superior, 6,78%, passando o valor mínimo de R$ 678,00 para R$ 724,00.
Conforme estudo já realizado pelo escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados, objeto de matéria publicada no jornal Estado de Minas, a persistência dessa política promove a redução gradual e constante dos benefícios do INSS em relação ao valor inicial dos proventos (Link para o estudo realizado pelo escritório: https://www.direitoprevidenciario.com.br/artigos/id/11/estudo-inedito-do-escritorio-lasaro-candido-da-cunha-adv-ass-repercute-em-materia-publicada-pelo-jornal-estado-de-minas).
Aliás, a defasagem dos benefícios em relação ao número de salários mínimos contados desde 1991 já atingiu drasticamente milhares de beneficiários do INSS (por exemplo, quem recebia o equivalente a 10 salários mínimos em 1991 a título de aposentadoria ou pensão do INSS recebe hoje o equivalente a apenas 4,25 salários mínimos), confirmando os estudos do escritório que já anteciparam que a sequência dessa política implicará, num futuro não tão distante, redução de todos benefícios ao nível do salário mínimo.