A Justiça Federal de Belo Horizonte, em processo patrocinado pelo escritório “Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados”, reafirmou mais uma vez a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e também do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e julgou procedente pedido de desaposentação formulado por segurado do INSS.
O autor do processo, aposentado desde 1998, continuou exercendo atividade laborativa após a concessão do benefício previdenciário pelo INSS, sem interrupção. Assim, ao longo de 13 anos, o segurado recebeu a aposentadoria paga pelo INSS e foi obrigado a recolher as contribuições previdenciárias, sem que o INSS lhe garantisse qualquer revisão ou melhoria no valor do benefício.
Dessa forma, no processo ajuizado pelo escritório “Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados” foi assegurado o direito de renúncia à aposentadoria atualmente recebida pelo segurado com a consequente concessão de novo benefício previdenciário mais vantajoso ao autor da ação, sem imposição de devolução de quaisquer valores à Previdência Social.
Com a decisão, o valor recebido pelo segurado do INSS passará de R$ 1.746,70 para R$ 3.689,66, ou seja, um acréscimo mensal na renda do aposentado de R$ 1.942,96.