Recente Emenda Constitucional nº 70 promulgada pelo Congresso Nacional em 29/03/2012 garante aos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenham se aposentado ou venham a se aposentar por invalidez, independentemente se por acidente do trabalho ou doença grave, o direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria (aposentadoria integral).
O Poder Público deverá, ainda, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da referida Emenda Constitucional nº 70, promover a revisão das aposentadorias por invalidez que já haviam sido concedidas a partir de 31/12/2003 e das pensões dela decorrentes, com efeitos financeiros a partir de 29/03/2012.
Os beneficiados com a Emenda Constitucional nº 70 devem ficar atentos e vigilantes para o cumprimento da nova norma constitucional.