Em ação patrocinada pelo escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados, o juízo da 6ª Vara Federal de Belo Horizonte determinou a suspensão, antes mesmo da prolação da sentença, de processo de desaposentação movido por aposentada em face do INSS. A decisão proferida pelo juízo federal teve como fundamento um incidente de uniformização de jurisprudência que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça, processo este que está pendente de julgamento até a presente data.
Em face da referida decisão foi interposto agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, buscando com isso assegurar a regular tramitação do processo de desaposentação perante o juízo monocrático e, especialmente, garantir a prevalência do princípio da celeridade processual.
Em brilhante decisão, a Desembargadora Federal relatora do agravo de instrumento acolheu integralmente a pretensão da aposentada, reconhecendo a jurisprudência amplamente majoritária daquele Tribunal Regional Federal da 1ª Região em relação à possibilidade de desaposentação e, principalmente, determinando que o INSS “implante o procedimento de desaposentação da parte autora, que deverá ser paga até a solução final da querela jurídica.”
A atuação do escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados e a célere e justa prestação da tutela jurisdicional pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiram à segurada do INSS o direito de passar a receber os proventos de aposentadoria mais vantajosos, de forma imediata e durante toda tramitação do processo judicial.