O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento a recurso interposto em ação patrocinada pelo escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados, assegurando a uma pensionista de ex-servidor do Estado de Minas Gerais (falecido em data posterior à Emenda Constitucional 41/2003) pensão por morte com proventos integrais, desautorizando, com isso, critérios adotados pelo IPSEMG.
Na ação foi afastada a aplicação do teto limitador da pensão instituído pela Emenda 41/2003, fazendo prevalecer o direito à pensão integral com paridade, garantia prevista na redação originária da Constituição Federal de 1988.
Importante realçar que a decisão do TJMG desautoriza a aplicação do redutor pelo IPSEMG, aumentando consideravelmente o valor dos proventos da pensão. A decisão ainda não transitou em julgado.