STF concede a segurança em ação patrocinada pelo escritório e cassa decisão do Tribunal de Contas da União que havia negado registro da aposentadoria de servidor público federal.
Lição do caso:
No Brasil, no processo administrativo continuam sendo repetidos vícios elementares que se acumulam com o tempo, não obstante o novo padrão de tratamento fixado na Constituição Federal de 1988.
Lamentavelmente, os erros ocorrem em todas as instâncias da Administração Pública, incluindo procedimentos que transitam perante o Tribunal de Contas da União, particularmente na questão referente ao registro das aposentadorias dos servidores públicos federais.
O mandado de segurança foi impetrado no ano de 2007.