Segundo divulgado pelo Governo Federal em 29.01.2020, o déficit previdenciário em 2019 teria sido de R$ 317,9 bilhões. A notícia oficial registra o seguinte: “O total do déficit previdenciário no Governo Central em 2019 chegou a R$ 317,9 bilhões (4,3% do PIB), em valores corrigidos pelo IPCA. Nesse cálculo entra não apenas o RGPS, mas também o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores civis, pagamentos de pensões e a inativos militares.”(sic). Clique aqui para acessar a notícia divulgada pelo Gov. Federal.
No entanto, é preciso ler referida notícia oficial com olhar crítico.
Isso porque, inicialmente, as contas oficiais ignoraram que a Seguridade Social engloba, em termos previdenciários, apenas o Regime Geral de Previdência Social (INSS), não fazendo parte da referida conta os servidores públicos civis (que possuem os respectivos Regimes Próprios) e tampouco militares.
Ainda, ao que tudo indica, para se realizar a apuração do “déficit”, teria sido repetida metodologia que há muito vem sendo criticada, na medida em que podem ter sido ignoradas as receitas oriundas dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ou seja, a título de “receitas”, teriam sido considerados apenas os valores pagos pelos trabalhadores e respectivos empregadores, a despeito do que preceitua o art. 195 da Constituição Federal: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:[…].”
Ou seja, o “déficit” apresentado como resultado da operação matemática pode ser, em verdade, um resultado falacioso, na medida em que podem ter sido retiradas importantes receitas na realização da conta.
Referidos equívocos metodológicos já foram reconhecidos e condenados por especialistas ouvidos inclusive pelo Congresso Nacional na Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência, concluída em 2017, cujo relatório final registrou que “Tecnicamente, é possível afirmar com convicção que inexiste déficit da Previdência Social ou da Seguridade Social, e que o eventual resultado negativo deve ser observado sobre o prisma do conjunto agregado das contas públicas, que poderá resultar em déficit ou superávit a depender do comportamento da arrecadação e da administração das despesas em um determinado exercício fiscal.” (clique aqui para acessar o relatório final da referida CPI).
Assim, é importante que a sociedade fique atenta às notícias e dados oficiais referentes à Previdência Social, fazendo sempre a leitura crítica indispensável.
O escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especializado em causas previdenciárias e com atuação tanto na esfera administrativa como na via judicial.