Em recente decisão o TJMG acolheu, em sede de medida liminar, tese suscitada pelo escritório segundo a qual a pensão previdenciária deve corresponder ao menos a 50% (cinquenta por cento) dos proventos do ex-servidor, em caso de existência de dois pensionistas, ainda que a pensão alimentícia tenha sido fixada em percentual inferior.
A pensão previdenciária preserva natureza jurídica própria não se confundindo com a pensão alimentícia em relação à proporcionalidade de repartição entre os pensionistas.