Foi publicada em 17.02.2020 a ata do julgamento realizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 06.02.2020, referente à desaposentação.
Restou assim estabelecido pelo STF no documento:
Decisão: O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento aos embargos de declaração, para assentar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial, até a proclamação do resultado deste julgamento, e alterou a tese de repercussão geral, que ficou assim redigida: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’ ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91”, vencidos os Ministros Edson Fachin, que acolhia os embargos em maior extensão, e o Ministro Marco Aurélio, que já havia votado no sentido de acolher os embargos apenas para prestar esclarecimentos, sem eficácia modificativa. Em seguida, o Tribunal, por maioria, decidiu preservar as hipóteses relativas às decisões transitadas em julgado até a data deste julgamento. Ficaram vencidos quanto às decisões transitadas em julgado os Ministros Dias Toffoli (Presidente e Relator), Gilmar Mendes e Luiz Fux. Quanto à fixação do marco temporal do trânsito em julgado, ficaram vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que fixavam a data de 27.10.2016. Na votação desses pontos, o Ministro Marco Aurélio reafirmou seu voto no sentido deque acolhera os embargos apenas para prestar esclarecimentos, sem eficácia modificativa, ficando, portanto, vencido. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 06.02.2020.
Ou seja, conforme se verifica, foi expressamente reconhecida a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial, em ações que tratem de desaposentação ou de reaposentação, até a proclamação do resultado daquele julgamento (o que se deu com a publicação da ata, ou seja, em 17.02.2020).
Ainda, também ficou expressamente reconhecida a validade das decisões já transitadas em julgado até aquele julgamento.
Portanto, conforme reforçamos em oportunidade anterior, importante que todos aqueles que promoveram ações de desaposentação fiquem atentos à decisão do STF, merecendo especial destaque quem ainda esteja recebendo valores majorados por força de decisão judicial ainda passível de recurso.
O escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especializado em Direito Previdenciário e atua nas esferas consultiva e contenciosa (administrativa e judicial).