Uma servidora pública do Município de Belo Horizonte faleceu, deixando uma filha maior de 21 anos de idade e totalmente incapaz para o exercício de atividades laborativas.
Em resposta ao pedido de pensão, mesmo reconhecendo a incapacidade para o trabalho da filha da servidora falecida, o Município de Belo Horizonte negou o direito, sob fundamento em que essa incapacidade teria ocorrido após atingidos os 21 anos de idade.
Diante da flagrante ilegalidade, foi promovida ação judicial (patrocinada pelo Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados), inclusive com pedido de tutela de urgência para que o benefício fosse imediatamente pago à dependente.
O Judiciário Estadual, em primeira instância, deferiu a tutela de urgência e, pouco tempo depois, proferiu sentença, julgando totalmente procedente o pedido e reconhecendo o direito da filha.
Interposto recurso pelo Município, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, recentemente, negou provimento à apelação e manteve a sentença em sua integralidade.
Aequipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, especializada em Direito Público e Previdenciário (Regime Geral / INSS e Regimes Próprios / servidores públicos), coloca-se à disposição para eventuais diligências, seja para formulação de requerimentos em favor dos interessados, bem como adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso (administrativas e judiciais).
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