Sim, há diversos meios de comprovação de tempo de trabalho e contribuição para fins previdenciários (inclusive aposentadorias).
O trabalhador pode, por exemplo, apresentar comprovantes do exercício da atividade laborativa (recibos, holerites etc), movimentações do Fundo de Garantia (FGTS), comprovantes de rendimentos (declarações de imposto de renda), além da prova testemunhal (justificação administrativa). A ação trabalhista para reconhecimento e declaração de vínculo de emprego pode, inclusive, ser promovida a qualquer tempo para essa finalidade específica.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.
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