O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu “no sentido do direito do servidor inativo à incidência do abate-teto sobre a remuneração dos benefícios de servidor da Anvisa e de médico, individualmente considerados, com a devolução dos valores descontados atualizados monetariamente de ofício. ”
A decisão, divulgada no portal eletrônico do Tribunal em 28/09/2021, é assentada na premissa de que, em relação aos cargos públicos acumulados licitamente, a aplicação do teto remuneratório incide sobre cada benefício de aposentadoria e não sobre o somatório dos proventos.
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