INSS anuncia que a partir de janeiro de 2022, começa a implantação do denominado PPP (perfil profissiográfico previdenciário – documento importante para o segurado da Previdência Social que trabalha em condições prejudiciais a sua saúde e com direito à regra de contagem diferenciada para aposentadoria especial no sistema).
Implantado em 2004, o PPP é hoje apresentado pelas empresas em formulário de papel, documento esse essencial para os segurados que pretendem a obtenção da aposentadoria especial.
É sempre importante destacar que, ainda que a empresa se recuse a apresentar ao empregado o PPP (perfil profissiográfico previdenciário), necessário para obtenção da aposentadoria especial, ainda assim, julgando prejudicado pelo empregador, poderá o interessado valer-se das medidas legais ou judiciais cabíveis.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
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