Os períodos de afastamento por incapacidade (auxílio-doença) devem ser computados pelo INSS para efeito de contagem como tempo de contribuição para as aposentadorias no Sistema Previdenciário, inclusive para utilização em outros regimes previdenciários dos servidores públicos.
É antiga a resistência ilegal do INSS à utilização de tempos de afastamento por incapacidade para utilização pelo segurado do próprio Instituto em aposentadorias, pensões e outros benefícios.
Gradualmente, depois de sucessivas derrotas judiciais, tem o INSS alterado seu posicionamento administrativo sobre a questão, conforme já aliás recentemente ocorreu ao aceitar que o servidor público com regime previdenciário próprio possa utilizar os tempos de percepção do auxílio-doença pagos pelo INSS para fins de contagem recíproca em seu regime próprio (utilização de tempo em regimes diferentes).
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
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