Créditos: https://proprevi.com.br/auxilio-reclusao/
Não é incomum a divulgação de fake news sobre esse benefício previdenciário denominado “auxílio-reclusão”. Para quem desconhece completamente a cobertura previdenciária em questão ou simplesmente a conhece, mas opta por espalhar deliberadamente desinformação e causar repulsa na sociedade – ao espalhar que o INSS paga benefício para os “presos”, “bolsa presidiário” e outras falsas denominações demoníacas. Tudo disso está direcionado à desinformação.
É importante esclarecer que o chamado “auxílio-reclusão” é destinado aos dependentes (filhos menores ou cônjuge do preso – este não tem direito previdenciário decorrente de sua prisão). Mas além da prisão, há requisitos previdenciários (contributivos) a serem cumpridos: o preso terá que ter número mínimo de contribuição para o INSS, além da média da remuneração do segurado – anterior à prisão – não superar R$ 1.503,25.
Por sua vez, o valor atual do benefício aos DEPENDENTES (não ao preso) será sempre igual a um salário mínimo (R$ 1.100,00).
Por fim, necessário pontuar que o INSS costuma ser muito rigoroso para concessão desse benefício, chegando ao cúmulo de indeferir o auxílio aos dependentes do preso (incluindo filhos menores), quando constata que o segurado tinha renda média superior a R$ 1.503,25, ainda que ao tempo da prisão estava o segurado desempregado. Há várias ações judiciais de dependentes questionando esse critério absurdo imposto pela Previdência Social, sendo que há inúmeros precedentes favoráveis aos dependentes do segurado preso. É óbvio que se ao tempo da prisão o segurado estava desempregado e sem renda(mas tinha contribuição previdenciária anterior), não há renda alguma a ser considerada.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
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