Tretaaaaa img
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Justiça Federal suspende cobrança do INSS contra idosa de 94 anos

Em ação patrocinada pelo Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, a Justiça Federal determinou que o INSS suspenda cobrança ilegal promovida contra idosa de mais de 94 anos de idade.

O INSS instaurou processo administrativo que culminou em cancelamento de um dos benefícios previdenciários recebidos há mais de 20 anos por uma idosa (que atualmente tem 94 anos de idade). Ainda, determinou o INSS que a idosa devolvesse os valores do referido benefício, cujo montante superava os R$ 85 mil.

Promovida ação judicial pelo Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, a Justiça Federal, em decisão liminar, reconheceu que a idosa não agiu de má-fé para recebimento do segundo benefício previdenciário e, consequentemente, não poderia ser compelida a devolver valores para o INSS.

Na decisão, a Justiça Federal reconheceu que “Não obstante a literalidade da regra inscrita no art. 115 da Lei nº 8.213/1991, com amparo no princípio da irrepetibilidade dos alimentos, pacificaram nossas Cortes a compreensão de que não estão sujeitas a devolução verbas de boa-fé percebidas por segurados da Previdência Social e por seus dependentes, em razão de erro ou de má interpretação de lei por parte da Administração, desde que não tenham concorrido para a falta administrativa. ”

Ainda, pontuou que “A pretensão à restituição ainda mais se fragiliza, diante das qualidades pessoais da maioria dos segurados da Previdência Social e, em especial, dos titulares de benefícios assistenciais, como a autora, pessoas habitualmente humildes, de avançada idade ou doentes e de parcos conhecimentos, habitantes das camadas menos afortunadas da pirâmide social, as quais, em regra, não dispõem de meios para a identificação de equívocos em que possa incorrer a autarquia previdenciária. ”

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

Entre em contato conosco pelos seguintes meios:

Precisa de orientação?

Entre em contato conosco pelos seguintes meios:

Compartilhe esse post

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no print
Compartilhar no email
plugins premium WordPress