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Reforma previdenciária de 2019: ignorância e consequências – INSS paga pensões reduzidas

A reforma previdenciária de 2019 promoveu arrocho e reduções de benefícios de milhões de brasileiros. Aliás, reforma que teve a aprovação silenciosa e sem qualquer crítica de parcela considerável da mídia nacional.

Aliás, o governo federal valeu-se até de influenciadores e pessoas midiáticas pagos para divulgar os “benefícios da reforma” e outras barbaridades. E o Congresso Nacional (Câmara dos deputados e senado)? Bom, não precisa de grande esforço para compreender o desleixo e o tradicion al desprezo que grande parte dos congressistas têm com os reais interesses da população. Os parlamentares aprovaram então a reforma apresentada pelo governo federal, sob o comando de Paulo Guedes e seus assessores, sem qualquer reflexão sobre as mazelas que iriam produzir.

Com efeito, o resultado disso tudo já era esperado e não tardaria, com reduções drásticas dos valores dos benefícios e outras mazelas vindo gradualmente a público. Despertando desse absurdo, outrora ignorado, já há matérias jornalistas reconhecendo os erros da reforma. Veja, a propósito, matéria publicada no UOL do dia 12.11.2021.

Não obstante, além tudo isso, o próprio INSS ainda vem descumprido algumas das regras da própria reforma previdenciária (reforma da Constituição Federal), agravando ainda mais a situação de beneficiários do sistema.

No caso das pensões, por exemplo, a regra aprovada reduziu os valores das pensões previdenciárias, criando um mecanismo que vincula o valor do benefício ao número de pensionistas. Assim, se ao tempo do falecimento o segurado recebia por exemplo R$ 4.000,00 de aposentadoria, deixando apenas a viúva, esta teria direito de receber apenas 60% desse valor.

Todavia, se a pensionista titular da pensão é incapaz, deve a pensão ser igual a 100% do valor da aposentadoria do segurado ou igual ao que deveria receber se o segurado fosse aposentado por invalidez. No exemplo acima, teria então a viúva direito de receber R$ 4.000,00 e não apenas R$ 2.400,00. Ou seja, há no caso uma diferença de R$ 1.600,00 a menor recebida pela viúva ou dependente.

Qual o caminho do pensionista para corrigir esse e outros erros da pensão ou aposentadoria? Valer-se de orientação técnica e buscar a instância judicial.

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

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