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INSS cria regra inconstitucional – reforma previdenciária – aposentadoria e direito adquirido

Recentemente o INSS criou regra interna inconstitucional que “impede” os segurados do INSS de efetuarem o pagamento de contribuições previdenciárias antigas e ao mesmo tempo aproveitamento desse vínculo previdenciário documentado e anterior à 13/11/2019 (data da promulgação da Emenda Constitucional da Reforma Previdenciária) para fins de reconhecimento de vantagens das regras da legislação previdenciária anterior à reforma de 2019, incluindo direito adquirido.

Trata-se de apenas mais uma das várias arbitrariedades praticadas pelo INSS – que afronta direitos constitucionais mais elementares – especialmente o exercício legitimo do direito adquirido. Não é incomum a Previdência Social editar portarias e instruções normativas que afrontam garantias e regras constitucionais, sem contar as interpretações inteiramente equivocadas da legislação previdenciária.

No caso concreto, a regra administrativa criada pelo INSS veda que o segurado possa promover o reconhecimento de tempo previdenciário, com regularização da respectiva contribuição e aproveitamento do respectivo tempo para fins de validação de direitos adquiridos anteriores à alteração da reforma previdenciária de 2019.

Há diversas possibilidades de utilização de tempos previdenciários antigos para fins de melhoria da aposentadoria, seja em relação ao valor do benefício ou da modalidade que produz maior vantagem para os segurados.

A título de exemplo, há casos que o recolhimento de contribuições em atraso, relativamente a tempo previdenciário exercido e documentado, eleva o valor da aposentadoria de R$ 4.000,00 para R$ 5.000,00, aproximadamente.

Obviamente que os segurados têm que promover planejamento previdenciário com especialista para avaliar validade e vantagem do reconhecimento de tempos previdenciários antigos.

São casos como o ilustrado acima que revelam a necessidade de orientação técnica e cautela para se alcançar a melhor aposentadoria e se evitar perdas financeiras significativas ao longo da vida.

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

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