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Responsabilidade tributária / previdenciária dos sócios que deixam sociedade – STJ afasta execução contra ex-sócio

7 de dez de 2021 às 13:34

Tem sido frequente a procuradoria fazendária federal redirecionar automaticamente execução fiscal contra sócio ex-gerente que deixa sociedade (Ltda), em cujo período de sua atuação como gerente tenha havido débito fiscal, ainda que o ex-sócio não tenha concorrido para a extinção irregular da sociedade que integrava.

Esta semana, em julgamento noticiado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu a Corte desautorizar o fisco redirecionar automaticamente execução contra ex-sócio  “não tendo o ex-sócio concorrido para a dissolução irregular da pessoa jurídica executada, não pode ele ser responsabilizado por esse fato”.

A ministra relatora do recurso do contribuinte observou que caberia ao Fisco provar que o sócio retirante participou da “…fraude, simulação e ilícitos análogos na dissolução irregular da pessoa jurídica devedora, bem como as hipóteses em que o sócio-gerente que se retirou tenha praticado, quando do fato gerador, ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos”.

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

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