9 de dez de 2021 às 10:55
Escrevemos aqui no Site artigo publicado em 19/11/2021 denominado “Previdência Privada – PGBL – VGBL – noções e cuidados básicos – tributação – herança”.
No citado artigo, abordamos de forma simplificada, as duas principais modalidades de Planos de Previdência Privada praticadas no Brasil, vantagens tributárias e cuidados a serem observados.
Em sendo assim, antes de abordamos as opções finais dos contribuintes para investimento em previdência privada ainda este ano, com vistas à preparação para a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, vale recordar as noções básicas tratadas no artigo em relação aos planos PGBL E VGBL.
Inicialmente, importante destacar que no Brasil há basicamente dois planos de PREVIDÊNCIA PRIVADA oferecidos no mercado por bancos ou seguradoras: PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
No caso do PGBL, o benefício fiscal será pela utilização de até 12% dos rendimentos do ano para abatimento da renda tributável. Num exemplo prático: para que obteve rendimentos de 100.000 mil no ano, por exemplo, poderia investir até 12.000 reais, reduzindo assim a renda tributável para 88.000 (rendimentos tributáveis, com exclusão dos isentos ou tributados na fonte).
No entanto, no resgate dos valores do PGBL (valor original investido e ganhos no tempo) haverá tributação integral, considerando-se para tanto a aplicação da tabela regular do Imposto de Renda, seja dos valores mensais ou do resgate do valor global.
Ou seja, nessa modalidade há que se ter cuidado especial com a necessidade ou não de utilização dos recursos investidos, devidamente projetados no tempo, situação financeira e planejamento.
Por sua vez, em relação ao VGBL, não há dedução do valor investido dos ganhos anuais para apuração da renda tributável. A tributação é prorrogada integralmente para o resgate, devendo ser salientado que haverá tributação pelo lucro líquido, não sobre o total resgatado, conforme ocorre em relação ao PGBL. Ou seja, o interessado deve-se informar adequadamente sobre esses investimentos, considerando sua situação financeira e planejamento para a escolha pertinente em cada caso concreto.
Final de ano e os ajustes para declaração anual do imposto de renda
Como já chegamos no último mês do ano (dezembro/21), vale lembrar que os contribuintes que têm regime previdenciário próprio (servidores públicos) ou contribuintes do INSS, ainda podem utilizar este mês de dezembro para aplicação em previdência privada (PGBL), valendo-se da regra de utilização de até 12% calculado sobre a renda anual tributável para investimento em plano de previdência privada.
É sempre oportuno realçar que o cálculo será sobre a renda tributável, com exclusão dos rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Óbvio que aqui também valem as lições e os cuidados dos contribuintes acerca da opção pela aplicação em previdência privada, principalmente na modalidade conhecida como PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), tendo em vista especialmente a incidência do Imposto de Renda (tabela progressiva do Imposto de Renda) nos resgates futuros, parciais mensais ou do valor global investido.
Vale dizer: haverá para o contribuinte vantagem fiscal com a dedução de até 12 da renda anual tributável para fins de declaração anual de ajuste do Imposto de Renda ( em caso de investimento no plano de previdência na modalidade apontada), mas terá o contribuinte que pagar o imposto de renda quando da época dos resgates.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
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