Deficiencia final
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Aposentadoria de pessoa com deficiência: benefício previdenciário pouco conhecido

É pouquíssimo conhecido entre os próprios interessados beneficiários, as denominadas “aposentadorias especiais” “com tempo ou idade reduzida”, para pessoas com deficiência (leve, moderada ou grave).

Trata-se de modalidade de aposentadoria alcançada pelo avanço social promovido pela Constituição Federal de 1988, que desde a sua promulgação já se atentava para a necessidade de suporte e promoção a pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Neste compasso – já não era sem tempo -, finalmente no ano de 2013 foi criada a legislação regulamentado esse benefício no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (organizado e administrado pelo INSS).

Pela legislação atual e para o benefício em questão, os requisitos possibilitam aposentadoria por tempo para os que contribuírem por 33 anos, 29 anos ou 25 anos, independentemente da idade.

Também existe a possibilidade de aposentadoria com idade reduzida, sendo 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que comprovado o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

EQUÍVOCO MUITO COMUM

O benefício previdenciário em questão (aposentadoria da pessoa com deficiência) não se trata de espécie de aposentadoria por invalidez, pois nesta situação se enquadram pessoas que se encontram permanentemente incapazes para o trabalho, o que definitivamente não é o caso do benefício tratado na presente matéria.

CASOS CONCRETOS DE SUCESSO DE APOSENTADORIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Recentemente, por exemplo, o Escritório orientou juridicamente mais um caso de pessoa com deficiência e com pleno êxito do segurado. Aliás, o Escritório orientou e acompanhou o processo administrativo de aposentadoria do interessado desde o primeiro requerimento, tendo a pessoa com deficiência alcançado sucesso com a concessão da aposentadoria com valor mensal próximo ao teto do INSS, hoje no valor de R$ 6.433,57.

É sempre importante ressaltar que casos como esses necessitam ser acompanhados por advogados com conhecimento especializados na matéria, devendo a(o) beneficiária(o) se valer de orientações desde a abertura do requerimento administrativo da aposentadoria e com os encaminhamentos adequados de cada caso.

Diante dessas particularidades, há diversas possibilidades a serem consideradas, sendo imprescindível a necessidade de orientação jurídica e acompanhamento personalizado caso a caso, com o intuito de atender as expectativas e obtenção do melhor cenário de aposentadoria possível.

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

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