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Suspensões ou cancelamentos de aposentadorias por invalidez. Perícias do INSS, equívocos e distorções

14 de dez de 2021 às 11:17

A Previdência Social tem promovido ataques sucessivos contra segurados que recebem benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença), determinando a realização de perícias por “atacado”, gerando a partir daí em suspensões ou cancelamentos de massa de milhares desses benefícios.

Em inúmeros casos examinados pela equipe do nosso Escritório, constatamos erros claros em perícias incompletas em laudos oficiais do INSS, muitos deles laudos completamente desconectados com a realidade dos titulares desses benefícios por incapacidade.

Nossa orientação técnica tem sido para a maioria dos interessados (e eventualmente prejudicados), a promoção imediata de medidas judiciais contra esse descalabro da Previdência Social.

É sabido que processos judiciais tem histórico de demora, mas em casos assim – de erros evidentes nas perícias administrativas – em que fica caracterizada a incapacidade, apesar da decisão da perícia do INSS, mostra-se ser o caminho mais adequado para defesa dos direitos dos prejudicados.

EQUÍVOCO COMUM E QUE GERAM MUITOS PREJUÍZOS PARA TITULARES DE BENEFÍCIOS POR INVALIDEZ

Quando o INSS realiza a perícia administrativa e suspende ou cancela o benefício de aposentadoria por invalidez, segue-se a aplicação de uma regra inscrita na legislação previdenciária (Lei 8.213/91) de preservação dos proventos até no máximo um ano e seis meses, com reduções gradativas dos proventos.

Essa regra (que mantém os proventos da aposentadoria por invalidez após a decisão do INSS pela suspensão do benefício), é praticamente ignorada pelos maioria dos segurados e beneficiários da Previdência Social. E mais incrível ainda: alguns dos próprios operadores do sistema judicial também não compreendem integralmente a aplicação dessa regra: na pendência da manutenção temporária dos proventos da aposentadoria por invalidez, alguns julgam que o benefício da invalidez continuaria “intacto”.

É Preciso realçar que esse período de suspensão gradual dos proventos não costuma ser bem compreendido pelos segurados que tiveram os benefícios cancelados, mas ainda assim continuam por algum período recebendo parte dos proventos. Na maioria dos casos, os segurados ainda julgam que as aposentadorias que são titulares vão continuar sendo pagas normalmente. E não serão.

Na verdade, trata-se de uma regra que tenta aliviar o impacto da cessação abrupta da aposentadoria por invalidez, mas que muitos segurados não conseguem identificá-la para fins de tomar logo as medidas judiciais cabíveis, caso obviamente considere indevida a suspensão da aposentadoria definida em perícia pelo INSS.

Ou seja, cabe ao segurado que teve ou tem seu benefício por invalidez sendo reduzido verificar urgentemente a adoção de medidas judiciais para preservação definitiva da aposentadoria. O silêncio tem graves implicações previdenciárias para o segurado ou interessado. A orientação jurídica adequada e de profissional de confiança do prejudicado é a mais indicada.

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

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