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Regra de ouro para futura aposentadoria: planejamento urgente

 16 de dez de 2021 às 10:51

O povo brasileiro, especialmente o público mais jovem, não tem histórico de preocupação com assunto sobre Previdência Social ou muito menos futura aposentadoria. Esses assuntos (de Previdência e aposentadoria) sempre pareciam exclusivamente destinados à população idosa, próxima ou na inatividade ou alcançada por algum revês de incapacidade laborativa ou no caso de morte (pensão para os dependentes).

Por isso, a Previdência Social sempre foi preocupação da população quando da efetiva necessidade da proteção do seguro social no momento da inatividade ou em situações de incapacidade laboral e enquadramento previdenciário.

Ao contrário, todavia, os jovens e os contribuintes de meia idade jamais se preocupavam com Previdência Social e muito menos com questões de aposentadoria etc. Esses assuntos não atraíam interesse dessa clientela jovem e ainda longe da inatividade forçada pela idade ou pelo tempo.

Entretanto, mais recentemente, começou a surgir no Brasil preocupação também desse grupo de contribuintes mais jovens em relação à proteção e ao futuro, ligando-os a temas da Previdência Social, pública ou privada.

Oportuno realçar que essa nova cultura de preocupação com o futuro previdenciário se justifica também em face das diversas regras que foram aprovadas pela Reforma Previdenciária de 2019 (Emenda Constitucional 103), instituindo várias novas regras e modalidades de aposentadorias no Regime Geral (INSS) e dos servidores públicos, incluindo os salários de contribuição efetuados ao longo de toda vida contributiva.

Com isso, a contribuição previdenciária dos segurados de hoje ajudam a compor a média dos salários de contribuição para futuras aposentadorias, razão pela qual se justifica o aumento da procura por PLANEJAMENTOS para o futuro e interesse cada vez mais precoce sobre assuntos previdenciários.

Há bastante tempo, dedica-se o Escritório nesses estudos e trabalhos técnicos para essa demanda por PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO para futuras aposentadorias, buscando com isso aumentar os valores com aplicação das novas regras legais e constitucionais.

De fato, quanto mais cedo o contribuinte despertar para seu futuro e para o tempo da inatividade, maior a possibilidade de êxito para controlar sua futura renda mensal, particularmente em relação aos proventos de aposentadoria e outros benefícios.

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

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