ISENÇÃO DE INSS SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE E OUTROS CASOS
EMPRESAS OBTÊM VITÓRIAS SEGUIDAS NA JUSTIÇA FEDERAL
Já são várias decisões da Justiça Federal, do STJ e do STF referentes à NÃO incidência (“isenção”) de contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas por empresas a seus empregados e empregadas relativas a férias indenizadas, aos 15 dias de afastamento que antecedem à concessão de benefício por incapacidade (pelo INSS) e principalmente sobre os valores pagos a gestantes no período de 120 dias do salário maternidade.
Apenas as empresas que recorrem à via judicial (e obtém decisões favoráveis) ficam livres e isentas desses encargos previdenciários. O ingresso mais rápido e urgente permite aos empregadores a obtenção da isenção dessas cobranças do INSS, além de permitir a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos anteriores à propositura das respectivas ações judiciais.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.
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