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VITÓRIA PARA REVISÃO DA VIDA TODA – URGENTE

Decisão do Supremo Tribunal Federal ocorrida há pouco aumentam as chances de vitória de milhares de aposentados

Da série: educação previdenciária

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os votos proferidos pelos ministros que se aposentaram durante o julgamento de processos perante a Corte (caso do Ministro Marco Aurélio que no início do julgamento do direito à revisão da vida toda votou pela concessão da revisão), serão válidos.

Com isso, abrem boas e concretas possibilidades de vitória dos aposentados quanto ao direito da revisão da vida toda.

Ou seja, os aposentados que fazem jus à respectiva revisão – e há milhares que melhoram e muito o valor de seus proventos com essa revisão – têm que acionar o Judiciário, urgente.

Perguntas mais frequentes:

1 – O que é essa tal de “revisão da vida toda”?

Resposta: A legislação previdenciária de 1999 fixou entre outras novas regras de cálculos para aposentadorias do INSS, a utilização dos maiores salários de contribuição a contar de julho de 1994. Os contribuintes da Previdência Social que tinham salários de contribuição antigos (antes de julho de 1994) superiores aos salários de contribuição desse marco (julho/94) foram prejudicados nos cálculos de suas respectivas aposentadorias.

Começou então uma batalha judicial que já dura alguns anos, pela inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

2 – Essa revisão da vida toda beneficia só aposentados e pensionistas do INSS?

Resposta: SIM. Apenas aposentados ou pensionistas do INSS podem (dependendo do caso concreto) ser beneficiados com a revisão da vida toda. Estão excluídos dessa discussão os aposentados e pensionistas servidores públicos.

3 – Prazo para ações judiciais: apenas aposentados e pensionistas do INSS com início dos respectivos benefícios em até no máximo até 10 anos da concessão (2012) podem recorrer à via judicial para essa revisão?

Resposta: Sim. Salvo casos muito específicos, essa revisão da vida toda beneficia apenas aposentados e pensionistas cujos benefícios começaram a partir de 2012, além de terem salários de contribuição anteriores a julho de 1994 mais vantajosos em relação ao período de cálculo utilizado pelo INSS.

Por isso, é necessário consultar um escritório especializado para elaboração desses cálculos e ter certeza se há melhora ou não do valor da aposentadoria ou pensão pela então “Revisão da Vida Toda”.

Aqui no Escritório temos pessoal capacitado e ferramentas tecnológicas para elaboração desses cálculos para que o interessado possa tomar sua decisão com os cálculos e explicações técnicas e jurídicas especificas para essa revisão judicial.

4 – Recebo aposentadoria ou pensão do INSS cujo benefício começou a partir de 2012. Como saber se tenho direito de requerer a tal revisão da vida toda?

Resposta: Aqui no Escritório temos uma equipe especializada em avaliar caso a caso, simulando a revisão da vida toda, além de passar as orientações técnicas aos interessados.

5 – A eventual vitória no Supremo Tribunal Federal beneficia todos aposentados que teriam direito à revisão ou alcança apenas aqueles que ingressaram com ação judicial?

Resposta: Decisão do Supremo não beneficia automaticamente todos aposentados ou pensionistas que têm direito à revisão. Somente aqueles que já ingressaram com ações ou que ainda promoverão suas ações judiciais no prazo legal.

6 – Ainda dá tempo para ingressar com ação de chamada “revisão para a vida toda”?

Resposta: Sim. Se a concessão da aposentadoria ou pensão foi iniciada em data anterior a última reforma previdenciária de 2019 (13.12.2019) e tem até 10 anos da data da concessão, estará o segurado ou segurada apto a verificar a possibilidade da revisão e ação judicial.

7 – Há ainda outros casos de ações revisionais que podem beneficiar os aposentados do INSS?

Resposta: Sim. Há milhares de ações judiciais de revisões de aposentadorias e pensões contra o INSS, discutindo vários outros equívocos e ilegalidades praticados pela Previdência Social, destacando-se incorreta apuração de tempos, contribuições e percentuais utilizados nos cálculos e que podem eventualmente ter reduzidos os valores dos proventos.

8 – Há hoje para os aposentados e pensionistas prazo para postulação de revisões administrativas ou judiciais dos seus benefícios?

Resposta: Sim. Hoje, vigora na lei prazo fatal de 10 anos a contar da concessão da aposentadoria ou pensão para o aposentado ou pensionista discutir o valor dos proventos, critérios de cálculo, tempo de serviço ou contribuição ou valores das contribuições utilizados nos cálculos da aposentadoria ou pensão.

9 – Existe regra estabelecendo prazo para postular revisão de aposentadoria ou pensão?

Resposta: a lei estabelece prazo fatal de 10 anos (chamado prazo decadencial) aplicável para os interessados buscar seus direitos revisionais da pensão ou aposentadoria. Já o recebimento dos valores em atraso alcança apenas os últimos 5 anos (chamado prazo de prescrição).

Por isso, deve o(a) aposentado(a) ou pensionista procurar orientação técnica de um advogado especializado o mais cedo possível, evitando-se com isso perda do direito de requerer a revisão da vida toda ou outra revisão, incluídas as diferenças antigos daí decorrentes.

Um pequeno resumo da polêmica sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal:

Na madrugada do dia 25.02.22, no julgamento virtual no STF, foi liberado o último voto de ministro do STF sobre a revisão “da vida toda”. Por 6 x5, venceu a tese de direito dos aposentados e pensionistas do INSS à revisão que ficou conhecida como “revisão para vida toda”.

Entretanto, antes de ser proclamado o resultado final e definitivo, um dos ministros do STF (Kássio Nunes) pediu que o caso fosse novamente julgado no plenário presencial.

Ou seja, em tese, havia a possibilidade de todos os ministros do atual Supremo (incluindo os 2 últimos nomeados pelo governo Bolsonaro – Kássio Nunes e André Mendonça) participarem do NOVO julgamento. O resultado dessa nova manobra poderia alterar o resultado final.

Entretanto, com a decisão de hoje do STF (09.06.2022), com a manutenção dos votos dos ministros aposentados, a vitória dos aposentados na questão da revisão da vida toda ficou mais próxima.

Como escolher uma advogada ou advogado de direito previdenciário?

Com a proliferação de escolas de direito pelo país com milhares de novos profissionais e o advento das redes sociais, a tarefa de encontrar um profissional qualificado e respeitado na área previdenciária tornou-se um pouco mais complicada.

Algumas dicas e orientações para encontrar esse profissional poderão ser nas indicações de outras pessoas conhecidas, a qualificação, tempo de experiência e reputação do profissional no mercado e no próprio sistema de justiça.

Importante: normalmente as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas. Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem benefícios permanentes (aposentadorias, pensões, valores dos proventos etc).

Assim, se uma orientação consultiva previdenciária for malfeita ou atuação judicial inadequada, isso pode eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão, revisão etc) ou redução de proventos, com as consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade (laboral, idade, doença etc).

Elaborado pela equipede do Escritório Lásaro Cândido da Cunha – advogados associados, especializado em direito previdenciário e com mais de 30 anos de experiência na área.

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