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Planejamento previdenciário para aposentadoria – dicas, objetivos e indicação

Perguntas mais frequentes sobre aposentadorias, épocas para o requerimento, regularização de tempos e registros no banco de dados no INSS

Da série: educação previdenciária

A COMPLEXIDADE CRIADA PELA “REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019”

A “reforma da previdência”, publicada em 13/11/2019 (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), criou diversas regras para obtenção e acumulação de benefícios previdenciários no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e nos Regimes Próprios de Previdência Social (serviço público), além de ter inserido diversas regras em relação aos cálculos desses benefícios

Foram modificadas as regras para a obtenção de aposentadorias (por tempo, por idade, especial), aposentadoria de professor(a), pensão por morte, benefícios por incapacidade ao trabalho, valores de contribuições previdenciárias, dentre outros aspectos específicos.

Assim, compreender as regras previdenciárias tornou- se tarefa complexa e que demanda precauções e o devido acompanhamento por profissional, advogado, habilitado no Direito Previdenciário.

QUAL A FINALIDADE DO “PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO”?

Diante deste cenário, o “planejamento previdenciário” trata-se de estudo especializado que tem como finalidade analisar o histórico de atividades laborativas e contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida, avaliar a atual situação e realidade previdenciária do interessado, oferecendo, assim, projeções de cenários futuros em conformidade com as possibilidades e necessidades específicas.

Assim, o “planejamento previdenciário” possibilitará apresentar respostas a diversos questionamentos, incluindo:

Quando irei me aposentar?

Quanto tempo ainda preciso contribuir?

Qual a forma correta de fazer as contribuições?

Quanto devo pagar por mês?

Vale a pena aumentar o valor da minha contribuição?

Vale a pena pagar valores em atraso?

Possuo pendências a serem regularizadas?

Quais documentos preciso obter?

Os questionamentos acima são apenas alguns dos exemplos que devem ser respondidos ou solucionados pelo profissional de Direito Previdenciário.

O SIMULADOR DO SISTEMA “MEU INSS”

O próprio site do sistema “MEU INSS”, portal eletrônico criado pela Previdência Social e vinculado ao Gov.br, possui ferramenta que disponibiliza automaticamente a contagem de tempo de serviço/contribuição dos contribuintes e segurados.

Contudo, esse simulador não possui funcionalidades personalizadas que apresentem apontamentos específicos acerca da existência de pendências ou situações a serem previamente analisadas/solucionadas.

Assim, avalizados pelas informações disponibilizadas por esse sistema, segurados e contribuintes acabam por terem seus benefícios e serviços indeferidos pela falta de conhecimento específico ou, até mesmo, deixando de alcançar o melhor benefício possível.

No tópico a seguir, constam as indicações onde o “planejamento previdenciário” se torna uma ferramenta indispensável.

PARA QUEM É INDICADO O “PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO”?

Como se percebe, o “planejamento previdenciário” tem muitas funcionalidades e soluções para os segurados e contribuintes que desejam alcançar seus benefícios previdenciários com mais segurança, especialmente as aposentadorias programadas.

Assim, para quem é indicado o “planejamento previdenciário?

1 – Definição do melhor momento para se aposentar;

2 – Como alcançar a melhor aposentadoria possível;

3 – Como adiantar sua aposentadoria;

4 – Quem poderia se aposentar antes da reforma 2019 e não solicitou sua aposentadoria;

5 – Aposentadoria para quem atualmente não está realizando contribuições previdenciárias;

6 – Vínculos e contribuições ao longo da vida laborativa;

7 – Contribuições previdenciárias fora de época;

8 – Pagamento contribuições do INSS em atraso;

9 – Como regularizar atividades exercidas ou ausência de contribuições não registradas pelo INSS (o banco de dados chamado CNIS);

10 – Possui vínculo como empregado(a) ou situações não registradas no INSS (tempos especiais, atividades no serviço público, pagamento em atraso etc);

11 – Atividades laborativas simultâneas no serviço público e iniciativa privada;

12 – Contagem recíproca: tempo de contribuição realizado no serviço público para ser averbado no INSS;

13 – Regularização de atividades por conta própria ou, ainda, quem trabalha ou trabalhou em diversos vínculos (autônomos, empresários, profissionais liberais – médicos, dentistas, enfermeiros, advogados, professores etc);

14 – Atividades com exposição à agentes insalubres (químicos, biológicos ou físicos) ou com exposição à própria vida (periculosidade) para fins de aposentadoria

15- Contagem de tempos de escola técnica ou serviço militar para fins de aposentadoria;

Portanto, fica claro que sua finalidade não é apenas apresentar cenários para a melhor aposentadoria possível, mas também encontrar o momento mais adequado para sua solicitação, além de auxiliar na obtenção de toda a documentação necessária e apresentar soluções para eventuais pendências e irregularidades.

A seguir, serão demonstrados casos reais que ressaltam a importância do “planejamento previdenciário” e as consequências acarretadas pela falta de adequada e especializada.

EXEMPLOS DE CASOS CONCRETOS

Empresário que já possuía tempo de contribuição

Este primeiro caso retrata a situação de um segurado que exerce suas atividades laborativas como empresário, demonstrando que o “planejamento previdenciário” é uma ferramenta que também possibilita redução nos encargos mensais com relação as contribuições para a previdência social.

No caso concreto, o segurado, imediatamente após a reforma de 2019, já havia cumprido tempo de contribuição suficiente para sua aposentadoria, restando, contudo, completar a idade mínima.

Adequadamente orientado, conseguiu reduzir gastos mensais consideráveis com suas contribuições previdenciárias, resultando em uma economia mensal de aproximadamente R$ 750,00.

Ao completar a idade mínima, ou seja, em 2022, solicitou sua aposentadoria e não teve qualquer tipo de prejuízo no valor mensal do benefício.

Segurada que optou por sua aposentadoria no momento errado

Neste segundo exemplo, a falta de orientação adequada acarretou em uma grave escolha.

Uma segurada (empregada – CLT) já possuía direito à aposentadoria desde 2016.

Por conta própria, solicitou sua aposentadoria em momento imediatamente anterior a reforma da previdência (aposentadoria solicitada em outubro/2019), especialmente pelo medo e insegurança acarretados pela falta de informações pertinentes.

Caso tivesse recorrido a orientação de profissional qualificado (advogado especializado em direito previdenciário), poderia ter aguardado para solicitar sua aposentadoria no final de 2021, o que resultaria em um aumento no valor mensal de sua aposentadoria de aproximadamente R$ 1.150,00.

Neste caso, como a segurada recebeu o pagamento de sua aposentadoria, não existe mais a possibilidade de fazer uma nova escolha.

Resumindo: aposentou-se com R$ 1.800,00/mês em 2019, deixando de se aposentar com aproximadamente R$ 2.950,00/mês no final de 2021, especificamente por falta de planejamento adequado.

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