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Aposentado tem direito de receber os atrasados da aposentadoria obtida judicialmente e manter a aposentadoria concedida administrativamente no curso da ação

Da série: Educação Previdenciária

Esse artigo foi escrito pelo advogado previdenciarista Guilherme Gomes, do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados

Muitas vezes o INSS indefere pedido de aposentadoria e faz com que o segurado procure o Judiciário para fazer valer seu direito. No curso da ação judicial, o mesmo segurado já com os novos requisitos completados, obtém aposentadoria na via administrativa. Quais são seus direitos?

Os processos judiciais, por sua vez, levam um tempo até serem definitivamente decididos, fazendo com que o segurado ou segurada seja praticamente obrigado a continuar trabalhando (e, consequentemente, contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social).

Com a continuidade das contribuições, esse segurado, no curso do processo judicial, acaba preenchendo os requisitos para um outro tipo de aposentadoria. Diante disso, faz o pedido junto ao INSS, que, agora, concede a nova aposentadoria.

Considerando essa realidade previdenciária, qual benefício a pessoa deve receber: aquele que é objeto de discussão na ação judicial ou aquele que o INSS já concedeu administrativamente? E os proventos atrasados?

Essa questão, muito comum no sistema previdenciário, foi resolvida definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento conhecido como “Tema 1018” dos recursos repetitivos. Foi fixada a seguinte tese favorável aos aposentados do INSS:

“O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.

Aqui no Escritório, por exemplo, temos vários casos com vitória dos aposentados na situação previdenciária acima descrita. Aliás, recentemente, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (novo tribunal regional federal de Minas Gerais) acolheu pedido formulado pelos advogados do Escritório e reconheceu o direito do cliente continuar recebendo a aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS (valor mensal maior) e, também, receber do INSS os atrasados da aposentadoria que é objeto de ação judicial.

Vitória importante para segurados que ingressaram com ações judiciais para obtenção de aposentadorias negadas pelo INSS, pessoas que continuaram no mercado de trabalho cumprindo a partir daí requisitos para novo benefício – a esta altura com valor mensal superior ao alcançado na via judicial.

Possui algum processo contra o INSS buscando a aposentadoria que ainda não foi finalizado? Pode ser o caso de fazer um planejamento previdenciário e estudar se, diante desse precedente do STJ, você pode formular um novo pedido junto ao INSS.

Defenda seus direitos previdenciários!

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