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Devolução de valores envolvendo revisões ou benefícios recebidos por liminares judiciais revistas

Previdência Social é coisa séria: cuidado com os golpes e atenção quanto à orientação profissional adequada

25.10.2024 – Da série “educação previdenciária”

1 – Liminares cassadas em processos previdenciários

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrida em 9 de outubro de 2024, ficou estabelecido que, em caso de revogação de decisão que antecipou os efeitos da tutela (liminar), o autor da ação terá de devolver os valores de benefícios previdenciários recebidos.

No entanto, essa devolução será sempre limitada, podendo ocorrer por meio de descontos mensais de até 30% de eventuais benefícios ainda em pagamento ao aposentado ou pensionista. O objetivo apontado na decisão é restituir as partes ao estado anterior, com a liquidação dos prejuízos nos mesmos autos do processo judicial.

2 – Divergências com decisões do STF

Essa decisão do STJ ocorre em um contexto no qual o Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência de Luís Roberto Barroso, já havia reconhecido a desnecessidade de devolução de valores recebidos por aposentados ou pensionistas em alguns casos específicos, mesmo após a revogação de liminar.

O STF tem considerado, principalmente, situações em que o benefício foi concedido com base na jurisprudência vigente à época da decisão ou em casos que envolvem princípios de segurança jurídica e proteção à confiança legítima.

Contudo, o STJ fez uma ressalva importante: quando a revogação da tutela de urgência ocorrer por alteração superveniente da jurisprudência até então dominante, a devolução dos valores não será necessária.

Nesses casos, o tribunal que promove a alteração deve modular os efeitos da decisão, conforme o art. 927, § 3º, do Código de Processo Civil, considerando o interesse social e a segurança jurídica.

Assim, a devolução de proventos recebidos por força de liminares judiciais posteriormente cassadas passa, a partir de agora, a ter uma regra geral, obrigando o segurado a devolver os valores.

Todavia, o próprio STJ reconhece que os beneficiários não precisam devolver os valores recebidos em algumas situações, levando em consideração as singularidades do processo e a demanda específica, como no caso da “revisão da vida toda”.

3 – A relevância da atuação profissional em demandas previdenciárias

Nos últimos anos, tem crescido a atuação de profissionais e escritórios que prometem soluções rápidas para questões previdenciárias complexas, recorrendo a tutelas de urgência para antecipação de benefícios.

O problema surge quando essas liminares são cassadas, exigindo a devolução dos valores recebidos, o que gera graves prejuízos financeiros aos beneficiários, especialmente quando a devolução não é adequadamente planejada.

Por isso, é essencial buscar profissionais capacitados na área do Direito Previdenciário, que possam oferecer orientação consultiva sólida e atuação judicial adequada. Uma escolha equivocada pode resultar no cancelamento ou suspensão de benefícios, com impactos duradouros na vida dos segurados e seus familiares, sobretudo daqueles em situação de maior fragilidade social, como idosos e pensionistas.

4 – Epidemia de fraudes virtuais – banco de dados do INSS – processos judiciais e sigilo dos processos

Milhões de aposentados e pensionistas brasileiros são, com frequência, alvo de fraudadores virtuais, cujas quadrilhas acessam dados cadastrais (folha de pagamentos de milhões de benefícios) sob a responsabilidade do INSS, utilizando esses registros para aplicar golpes e cometer outras fraudes.

O INSS, responsável pela guarda desses registros cadastrais de milhões de brasileiros (há mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas vinculados a esse regime previdenciário), possui uma clientela expressiva. A Previdência Social negocia essa folha de pagamentos com bancos e outras empresas por meio de contratos que podem durar até 5 anos. O INSS arrecada mais de 24 bilhões de reais nessas operações de venda da folha.

Coincidentemente, após a Previdência Social começar a comercializar essa “folha de pagamentos”, houve um aumento significativo nos vazamentos de dados cadastrais de milhões de brasileiros, que ficaram expostos ao assédio de ofertas de empréstimos bancários, além de estarem sujeitos ao mercado paralelo com diversas modalidades de fraudes.

Segundo matéria publicada pela Folha de S. Paulo (https://www1.folha.uol.com.br/tec/2024/09/falso-emprestimo-ajuda-no-caixa-e-brindes-estao-entre-golpes-bancarios-mais-comuns-contra-idosos.shtml), desde 2022 houve um aumento superior a 70% no número de golpes contra idosos no país.

Entre os 10 golpes mais conhecidos, a reportagem cita: “Falsa central telefônica”, “Falso empréstimo consignado”, “Ajuda suspeita em caixas eletrônicos”, “Falso presente de aniversário”, “Vendas falsas online”, “Clonagem de WhatsApp”, “Pescaria – links falsos”, “Falso motoboy”, “Troca de cartão” e “Falso sequestro”.

Mais recentemente, surgiu uma nova modalidade: supostos “advogados” se apresentam como “especialistas em previdência” e ligam para aposentados, oferecendo direitos previdenciários e apresentando dados pessoais do assediado.

Além disso, há dados disponibilizados em processos judiciais (que, em regra, tramitam com exposição pública de informações), o que permite que falsários os acessem e apliquem golpes de diversas naturezas.

A estratégia adotada em novos processos por nosso escritório tem sido requerer a tramitação em segredo de justiça, fundamentando-se, entre outros motivos, na vulnerabilidade dos idosos e na epidemia de fraudes virtuais no Brasil.

Todavia, a regra processual no Brasil determina que os processos judiciais tramitem, em geral, com dados publicamente expostos, sendo o segredo de justiça uma exceção.

As exceções estão reguladas no art. 189 do Código de Processo Civil (CPC), nos seguintes termos:

“Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I – em que o exija o interesse público ou social;

II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultantes de divórcio ou separação.”

Observa-se, portanto, que as exceções para tramitação em segredo de justiça não preveem explicitamente a concessão de sigilo em função da idade dos envolvidos (idosos).

Contudo, diante da epidemia de golpes digitais e do descuido das autoridades na proteção dos dados e registros dessa população, é cabível a decretação de segredo de justiça nos processos envolvendo idosos, especialmente em questões previdenciárias, que são um alvo constante das quadrilhas virtuais.

Infelizmente, o Poder Judiciário ainda não despertou para essa grave situação de vulnerabilidade. Em muitos casos, há simplesmente a negativa ao direito de sigilo.

Seria necessário que o Presidente do STF, que também atua como presidente do Conselho Nacional de Justiça, orientasse juízes e tribunais de todo o país a respeitarem e concederem os pedidos de sigilo, considerando as particularidades e a vulnerabilidade da situação atual no Brasil.

5 – Dicas e orientações para escolher um profissional especializado

Para quem tem questões previdenciárias relacionadas a planejamento para aposentadorias, requerimentos de benefícios, revisões, necessidade de ações judiciais ou “pentes-finos” realizados pelo INSS ou outro ente previdenciário, é fundamental contar com profissionais experientes e especializados.

A seguir, algumas orientações que podem ajudar milhões de brasileiros na escolha de um profissional de Direito Previdenciário:

  • Qualificação e especialização: Verifique se o profissional possui títulos acadêmicos, especialização ou magistério em Direito Previdenciário.
  • Experiência profissional: Avalie o tempo de atuação e a experiência em demandas previdenciárias, especialmente em processos judiciais.
  • Reputação: Busque referências sobre a reputação do profissional no mercado e no Sistema de Justiça.
  • Indicações: Peça indicações de pessoas conhecidas que já tenham recorrido a esses serviços.

6 – Orientação final

As decisões sobre benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, auxílios etc.) afetam diretamente a qualidade de vida de milhões de segurados e seus familiares, sendo crucial tratar essas questões com seriedade e profissionalismo.

A má orientação ou uma atuação judicial inadequada podem comprometer o direito a benefícios vitais, como aposentadorias e pensões, com consequências financeiras severas para milhões de pessoas.

A recente decisão do STJ é apenas um lembrete importante: a devolução dos valores recebidos por força de liminar deve ser analisada caso a caso, especialmente quando há mudança na jurisprudência. Assim, é imprescindível que segurados busquem profissionais especializados, capazes de proteger seus direitos e evitar prejuízos futuros.

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