19/11/2021 às 11:15
No Brasil há basicamente dois planos de PREVIDÊNCIA PRIVADA oferecidos no mercado por bancos ou seguradoras: PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
No caso do PGBL, o benefício fiscal será a utilização de até 12% do ganho do ano para abatimento da renda anual tributável. Num exemplo prático: para que ganhou 100.000 mil no ano, por exemplo, poderia investir até 12.000 reais, reduzindo assim a renda tributável para 88.000.
No entanto, no resgate dos valores do PGBL (valor original investido e ganhos no tempo) haverá tributação integral, considerando-se para tanto a aplicação da tabela regular do Imposto de Renda, seja dos valores mensais ou do resgate do valor global.
Ou seja, nessa modalidade há que se ter cuidado especial com a necessidade ou não de utilização dos recursos investidos, devidamente projetados no tempo, situação financeira e planejamento.
Por sua vez, em relação ao VGBL, não há dedução do valor investido dos ganhos anuais para apuração da renda tributável. A tributação é prorrogada integralmente para o resgate, devendo ser salientado que haverá tributação pelo lucro líquido, não sobre o total resgatado, conforme ocorre em relação ao PGBL. Ou seja, o interessado deve-se informar adequadamente sobre esses investimentos, considerando sua situação financeira e planejamento para a escolha pertinente em cada caso concreto.
Por fim, merece destaque a recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ – notícia do dia 17.11.2021), fixando que os valores investidos no VGBL não podem ser considerados como HERENÇA, mas seguro de vida. Com isso, torna-se indevido o tributo cobrado por alguns estados em caso de morte ou doação (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
ps: Sobre esse entendimento, foi proferida nova decisão pelo Superior Tribunal de Justiça que passou a entender pela inclusão da herança na partilha dos valores investidos na Previdência Privada aberta. Para mais detalhes, acesse nossa nova notícia sobre o assunto.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
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