24 de jan de 2022
Profissionais liberais que se unem para prestação de serviços como pessoa jurídica devem ficar atentos especialmente em relação à tributação do imposto de renda.
É sabido que a tributação desses profissionais via pessoa jurídica tem vantagens especiais. Todavia, há certos cuidados a serem observados nos contratos sociais e no recebimento dos valores para tributação na pessoa jurídica.
No caso dos advogados, por exemplo, organizados na forma de sociedade, há que se observar e registrar no contrato social os destaques para regras de recebimentos dos valores da pessoa jurídica, distinguindo os valores relativos à distribuição de lucros e do pro-labore. A não identificação desses valores na distribuição entre os sócios pode implicar graves consequências tributárias ou previdenciárias.
Recentemente tivemos aqui no Escritório um caso de Escritório de Advogados autuado pela Receita Federal, considerando honorários contratuais ou de sucumbência recebidos na pessoa física dos sócios.
Atuamos na defesa técnica do caso e conseguimos decisão integralmente favorável de uma das turmas recursais administrativas da Receita Federal pela anulação da atuação etc.
Por fim, vale realçar que no caso dos advogados organizados em sociedade (pessoa jurídica) vale ter cuidado no elenco de cláusulas do contrato social e nas especificidades que devem reger a sociedade e as implicações tributárias. Os modelos de contratos sociais normalmente disponibilizados aos advogados, de regra, não são os mais indicados para utilização pelas sociedades de advogados ou outros profissionais liberais em sociedade.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.
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