Aposentado que continua ou volta a trabalhar tem obrigação de contribuir para o INSS? Dicas, cálculos e orientações.
Artigo – Da série: Educação Previdenciária
Entenda a questão do aposentado que volta ou continua no mercado após a aposentadoria pelo INSS
Até 1994, os aposentados do INSS (aposentadorias por tempo de serviço/contribuição, idade ou especial) que continuavam no mercado formal de trabalho tinham (e ainda têm) que contribuir normalmente para a Previdência Social, seja na condição de empregado ou alguma atividade por conta própria etc.
Todavia, a legislação da época garantia ao aposentado do INSS que continuava no mercado e contribuía para a Previdência Social, receber a devolução de parte das contribuições recolhidas na forma de um benefício chamado PECÚLIO, mas somente após encerrada de vez sua atividade laboral (empregado e em atividade por conta própria).
Hoje, a legislação do Regime Geral obriga o aposentado pelo INSS que continua no mercado formal prosseguir contribuindo para a Previdência Social, sem nenhum desconto ou regra especial, sendo que o INSS não devolve nenhuma parte desse valor, nem promove qualquer melhoria do valor do benefício com a inclusão desses valores adicionais dessas contribuições pós aposentadoria.
Não é sem razão que aposentados que retornam ao mercado o fazem de forma informal, sem registros, tentando com isso fugir desse encargo previdenciário, considerando injusto, especialmente porque as reformas previdenciárias realizadas na Constituição Federal de 1988 transformaram o sistema previdenciário num modelo quase que integralmente contributivo – vale dizer: “pagou, levou”.
Perguntas mais frequentes sobre direitos de aposentados do INSS que retornam ou continuam no mercado de trabalho:
1 – O aposentado por tempo de contribuição, especial ou por idade que continua ou retorna ao mercado formal de trabalho, tem que contribuir normalmente para o INSS?
Resposta: Sim.
Na legislação previdenciária atual do regime do INSS, o aposentado que continua ou reingressa no mercado formal de trabalho tem obrigação de contribuir normalmente para Previdência Social (INSS). E importante: não terá qualquer ganho com essas contribuições pós aposentadoria.
É importante esclarecer que o segurado que alcançar a aposentadoria especial não pode por lei continuar na atividade especial, sob pena de cancelamento do benefício. Assim, se continuar na empresa cuja atividade obteve a aposentadoria especial, terá que mudar para atividade comum ou deixar o emprego.
2 – O aposentado do INSS que continua no mercado formal de trabalho e contribui para a Previdência Social, pode utilizar essas contribuições para melhorar ou revisar o valor da aposentadoria?
Resposta: Não.
As contribuições do aposentado posteriores a aposentadoria não são consideradas pelo INSS, seja na eventual revisão do valor do benefício ou devolução dos valores. Em época recente, o Supremo Tribunal Federal negou o direito à chamada desaposentação (utilização das novas contribuições pós aposentadoria e revisão do valor da aposentadoria antiga), sepultando de vez alguma utilidade dessas contribuições do aposentado que retorna ou continua no mercado formal de trabalho.
3 – O aposentado pelo INSS tem direito de sacar seu PIS E FGTS?
Resposta: Sim.
Com a carta de concessão da aposentadoria pelo INSS, poderá o aposentado obter o levantamento do PIS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ainda que continue na empresa após a aposentadoria.
4 – O aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar?
Resposta: Não.
O aposentado por invalidez não pode voltar ao mercado formal de trabalho, sob pena de suspensão da aposentadoria. A legislação previdenciária no Brasil, infelizmente, proíbe o aposentado por invalidez retornar ao mercado formal do trabalho, sob pena de cancelamento do benefício.
Cabe esclarecer, todavia, que caso o aposentado por invalidez recupere a capacidade para o trabalho, terá então seu benefício cancelado, iniciando a partir da cessação do benefício a reativação do vínculo previdenciário contributivo com todos direitos previdenciários daí decorrentes.
Também importante realçar que o procedimento do INSS para apuração da recuperação da capacidade e eventual cancelamento da aposentadoria por invalidez, não pode ser realizado em benefícios nos quais o segurado tenha idade superior a 60 anos, ou ainda seja maior de 55 anos de idade e que recebe o benefício por mais de 15 anos.
Oportuno, esclarecer que ainda que exista decisão do INSS considerando o aposentado apto ao trabalho com o consequente cancelamento da aposentadoria por invalidez, ainda assim pode o segurado questionar a decisão administrativa ingressando com ação judicial, se for o caso.
Aliás, em muitos casos o INSS começa o processo de cancelamento da aposentadoria por invalidez aos poucos, reduzindo valor mensal do benefício, aplicando-se uma regra legal de redução e cessação da aposentadoria gradualmente.
Por isso, o aposentado por invalidez deve estar atento a qualquer mudança no valor da aposentadoria para fazer no prazo legal o questionamento administrativo ou judicial, conforme orientação do especialista.
Aposentadorias pelo INSS: cálculos de benefícios; cálculos de diferenças; revisão da vida toda; dicas para escolha de um profissional para essas causas etc
1 – O próprio especialista em Direito Previdenciário faz o cálculo da aposentadoria ou da eventual revisão dos proventos da aposentadoria?
Resposta: Sim.
Hoje, os Escritórios especializados em Previdência Social têm um arsenal de tecnologias para cálculos dos benefícios, auxiliando o previdenciarista a elaborar e calcular os valores devidos para fins de aposentadoria ou pensão, inclusive simulando situações futuras com novas contribuições, idade, tempos, aumentos de contribuições etc.
2 – Como funciona essa tecnologia para elaboração de cálculos (cálculo e previdência) para verificação dos cálculos efetuados pelo INSS, apuração de diferenças ou mesmo para Planejamento Previdenciário ou revisão da vida toda?
Resposta:
Aqui no nosso Escritório temos uma ferramenta tecnológica própria, preparada para elaboração de cálculos de todos os benefícios do INSS (cálculo e previdência), com utilização dos registros do CNIS (Meu INSS) de cada contribuinte ou documentos do próprio segurado, permitindo agilidade e segurança nas análises e orientações jurídicas aos clientes.
A ferramenta tecnológica chamada (cálculo e previdência) auxilia o advogado especializado verificar a correção ou não dos cálculos realizados do INSS quando da concessão das aposentadorias e pensões, além de auxiliá-lo na apuração de diferenças dos proventos ou até projetar e orientar o cliente na continuidade das contribuições para alcançar uma aposentadoria mais vantajosa etc.
3 – Como escolher uma advogada ou advogado de direito previdenciário?
Resposta:
Com a proliferação de escolas de direito pelo país com milhares de novos profissionais e o advento das redes sociais, a tarefa de encontrar um profissional qualificado e respeitado na área previdenciária tornou-se um pouco mais complicada para o leigo em temas previdenciários.
Algumas dicas e orientações para encontrar esse profissional poderão ser úteis, especialmente as seguintes:
4.1 – Qualificação dos profissionais;
4.2 – Tempo de experiência do profissional, inclusive de atuação judicial, considerando as questões previdenciárias em questão;
4.3 – Reputação do profissional no mercado e no próprio sistema de justiça;
4.4 – Indicações de outras pessoas conhecidas etc;
Importante: normalmente as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas. Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem benefícios permanentes (valores mensais de aposentadorias, pensões, diferenças etc).
Assim, se uma orientação consultiva previdenciária for malfeita ou atuação judicial inadequada, isso pode eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão, revisão etc) ou redução de proventos, com as consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade (laboral, idade, doença e inatividade).