Milhares de segurados do INSS desconhecem que podem requerer aposentadorias com utilização de tempos especiais (atividades prejudiciais à saúde) e que, dependendo da comprovação dos períodos trabalhados nessas atividades, classificadas como nocivas à saúde, podem gerar ganhos adicionais no valor dos benefícios.
O requerimento do cômputo desses tempos especiais pode ser feito inclusive para períodos antigos, trabalhados em condições especiais, bastando para tanto a comprovação de efetiva exposição a agentes ou atividades classificadas como especiais.
Aliás, é sempre oportuno realçar que, dependendo da comprovação de requisitos para aposentadoria em período anterior à reforma da previdência (2019), podem os interessados alcançar vantagens importantes no valor da aposentadoria, considerando a vantagem da legislação antiga em relação às regras novas. E esses direitos da legislação antiga podem ser reivindicados em período posterior à reforma, dependendo do preenchimento dos requisitos da legislação antiga, ainda que reconhecidos na atualidade.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
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