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APOSENTADORIAS: revisões, cálculos, diferenças e novas tecnologias

Aposentadorias por invalidez – proventos podem aumentar em até 40%. Conheça nova tecnologia para cálculo de aposentadorias do INSS, revisão da vida toda e apuração de diferenças.

Da série educação previdenciária

Entenda a questão do cálculo das aposentadorias por invalidez do INSS

Até 13 de novembro de 2019, as aposentadorias por invalidez eram sempre calculadas pela aplicação do percentual 100% incidente sobre a média dos salários de contribuição, independentemente do tempo de contribuição ou da natureza da aposentadoria, se por invalidez decorrente de acidente ou qualquer doença.

Todavia, a partir da última Reforma Previdenciária (2019), as aposentadorias por invalidez administradas pelo INSS passaram a ser calculadas com aplicação do percentual de 60% incidente sobre a média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por cada ano de contribuição que exceda 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos de contribuição, se mulher.

Num exemplo prático: um homem que se aposentou por invalidez comum (aposentadoria não acidentária) após 12 de novembro de 2019, cuja média dos salários de contribuição atingiu R$ 3.000,00 e que tenha apurado 20 anos de tempo de contribuição. Essa aposentadoria foi calculada aplicando-se 60% dessa média para apuração do valor dos proventos. Então, o segurado em questão passou a receber apenas R$ 1.800,00. Por isso, com a Reforma da Previdência, esse aposentado por invalidez perde por mês R$ 1.200,00, ou 40% dos proventos mensais.

Ou seja, para alcançar os 100% da média dos salários de contribuição para aposentadoria por invalidez iniciada a partir 13 de novembro de 2019, teria o segurado homem que comprovar 40 anos e a mulher 35 anos de tempo de contribuição. Só assim, com 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de anos de contribuição (mulher), teria o aposentado ou aposentada por invalidez direito a receber 100% da média dos salários de contribuição: R$ 3.000,00.

O sistema aprovado na citada Reforma Previdenciária de 2019 provocou distorções gritantes e inconstitucionalidades. Aliás, a disparidade da regra da reforma é tão grave que até o valor dos proventos do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) que, via de regra antecede à concessão da aposentadoria por invalidez, dependendo da situação previdenciária do segurado, pode (o valor dos proventos) ser até superior aos proventos da aposentadoria por invalidez (benefício definitivo).

Decisões judiciais corrigem essas distorções, elevando o percentual da aposentadoria por invalidez para 100%, independentemente do tempo de contribuição e se a incapacidade decorreu de acidente de trabalho ou não (doença comum).

Perguntas mais frequentes sobre o cálculo de aposentadorias, revisões, diferenças ou Revisões da Vida Toda:

1Quais aposentados por invalidez têm direito à revisão de suas aposentadorias?

Resposta:

Aposentados por invalidez cujos benefícios foram iniciados a partir de 13 de novembro de 2019, cuja média dos salários de contribuição superam o valor do salário mínimo (R$ 1.212,00 a contar de 01 de janeiro de 2022) e tenham tempo de contribuição inferior a 40 anos.

Ou seja, na quase totalidade dos aposentados por invalidez pelo regime do INSS que recebiam na ativa valor superior ao salário mínimo, se empregado ou mesmo contribuinte individual com salário de contribuição também superior ao mínimo, têm direito a questionar o sistema de cálculo do INSS.

3 Como saber se tenho direito à revisão dessa aposentadoria por invalidez?

Resposta:

Há três requisitos específicos para essa revisão:

3.1 – Aposentadoria por invalidez iniciada a partir de 13 de novembro de 2019;

3.2 – Média dos salários como empregado ou como contribuinte individual ser superior a um salário mínimo;

3.3 – Na data da aposentadoria contar com menos de 40 anos de tempo de contribuição, se homem ou menos de 35 anos de contribuição, se mulher.

4 Como é feito o cálculo da aposentadoria, inclusive da aposentadoria por invalidez?

Resposta:

Os registros dos tempos de serviço e contribuição constam de um banco de dados do INSS chamado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (todo contribuinte do INSS tem um registro nesse banco de dados).

Acessando esses dados pelo sistema digital (cada contribuinte tem uma senha para acessar o CNIS), é possível elaborar os cálculos completos para as aposentadorias, incluindo o da invalidez. Caso os dados completos não tenham sido todos registrados pelo INSS no CNIS, deve o interessado provar e requerer que a Previdência Social faça as alterações ou omissão desses registros.

Pelas regras da última Reforma Previdenciária de 2019, os cálculos de aposentadorias e pensões pelo regime do INSS começa pela apuração dos tempos de contribuição (antes chamado tempos de serviço) e da média dos salários de contribuição, em relação aos períodos trabalhados como empregado ou como contribuinte individual etc.

Posteriormente, são feitas as incidências dos percentuais para cada benefício com observância das várias regras, além de atentar para o direito adquirido e outras particularidades de cada situação previdenciária do segurado ou beneficiário.

5 – Como faço para saber se tenho direito ou não a chamada Revisão da Vida Toda?

Resposta:

Como base nos dados do CNIS do contribuinte ou aposentado e a carta de concessão da aposentadoria, o especialista (advogado) elabora os cálculos da aposentadoria ou pensão com a inclusão das contribuições desprezadas pelo INSS ao tempo do cálculo do benefício. Com base nesses cálculos e os resultados obtidos, o advogado especializado dará a orientação técnica sobre eventual vantagem (ou não) da chamada Revisão da Vida Toda para o interessado.

6 – O próprio especialista em Direito Previdenciário faz o cálculo da aposentadoria ou da eventual revisão dos proventos da aposentadoria?

Resposta:

Sim. Hoje os Escritórios especializados em Previdência Social têm um arsenal de tecnologias para cálculos dos benefícios, auxiliando o previdenciarista a calcular os valores devidos para fins de aposentadoria ou pensão, inclusive simulando situações futuras com novas contribuições, idade, tempos etc.

7 Como funciona essa tecnologia para elaboração de cálculos (cálculo e previdência) para verificação dos cálculos efetuados pelo INSS, apuração de diferenças ou mesmo para Planejamento Previdenciário?

Resposta:

Aqui no nosso Escritório temos uma ferramenta tecnológica desenvolvida e moldada para elaboração de cálculos de todos os benefícios do INSS (cálculo e previdência), com utilização dos registros do CNIS de cada contribuinte ou documentos do próprio segurado, permitindo agilidade e segurança nas análises e orientações jurídicas aos clientes.

A ferramenta tecnológica chamada (cálculo e previdência) auxilia o advogado especializado verificar a correção ou não dos cálculos realizados do INSS quando da concessão das aposentadorias e pensões, além de auxiliá-lo na apuração de diferenças dos proventos ou até projetar e orientar o cliente na continuidade das contribuições para alcançar uma aposentadoria mais vantajosa etc.

8 – Como escolher uma advogada ou advogado de direito previdenciário?

Resposta:

Com a proliferação de escolas de direito pelo país com milhares de novos profissionais e o advento das redes sociais, a tarefa de encontrar um profissional qualificado e respeitado na área previdenciária tornou-se um pouco mais complicada.

Algumas dicas e orientações para encontrar esse profissional poderão ser úteis especialmente as seguintes:

4.1 – Qualificação dos profissionais;

4.2 – Tempo de experiência, inclusive de atuação judicial;

4.3 – Reputação do profissional no mercado e no próprio sistema de justiça;

4.4 – Indicações de outras pessoas conhecidas etc;

Importante: normalmente as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas. Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem benefícios permanentes (valores mensais de aposentadorias, pensões, diferenças etc).

Assim, se uma orientação consultiva previdenciária for malfeita ou atuação judicial inadequada, isso pode eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão, revisão etc) ou redução de proventos, com as consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade (laboral, idade, doença e inatividade).

Elaborado pela equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha – advogados associados, especializado em direito previdenciário e com mais de 30 anos de experiência na área.

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