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Aproveitamento de tempos antigos (antes da Reforma Previdenciária de 2019) para a aposentadoria

 

 

Recentemente o INSS tem imposto restrições administrativas de forma a impedir o aproveitamento de tempo de serviço antigo (anterior à Reforma Previdenciária de 2019), tempos esses sobre os quais não houve, na época própria, a respectiva contribuição previdenciária.

Trata-se de interpretação inconstitucional e ilegal do INSS, razão pela qual deve o segurado em casos assim, consultar profissional ou Escritório especializado para defender seu direito nas vias pertinentes.

É importante que o segurado tenha uma adequada consultoria preliminar para apresentar o requerimento administrativo devidamente instruído, permitindo assim a eventual propositura de ação judicial, já com todos os elementos necessários para a busca do alcance do êxito final.

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

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