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Atividade especial pode repercutir na concessão ou na melhoria do valor da aposentadoria

A Justiça Federal tem decidido que o exercício de atividades laborativas expostas a agentes insalubres, especialmente ruído, podem ser reconhecidas como especiais para fins previdenciários mesmo se o laudo técnico pericial não for contemporâneo ao exercício do trabalho.

Conforme apurado pelo site jurídico Conjur, referida orientação foi recentemente ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reconheceu a natureza especial previdenciária das atividades exercidas por um pedreiro, cujo trabalho se deu com exposição ao agente insalubre ruído e cujo laudo técnico foi elaborado após a realização das atividades de trabalho.

O reconhecimento da natureza especial das atividades laborativas tem consequências diretas sobre os direitos previdenciários dos trabalhadores, especialmente na apuração total dos tempos de contribuição e, também, nos valores das aposentadorias (quanto maior o tempo de contribuição, possivelmente maior o valor da aposentadoria).

É importante que trabalhadores fiquem atentos à documentação que deve ser apresentada perante o INSS quando da formulação de pedidos de benefícios, inclusive aquela referente aos períodos de atividades especiais. A avaliação técnica e orientação de especialistas é de fundamental importância nesse momento preliminar.

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

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