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Caso dramático recém julgado pela Justiça Federal de MG realiza o profissional do Direito Previdenciário e concretiza o ideal de Justiça

Nesta data (27/09/2011), a Justiça Federal de MG julgou um caso patrocinado pelo escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados, referente a ação de concessão de benefício por invalidez ajuizada em outubro de 2009 envolvendo famoso produtor cultural da cidade de Belo Horizonte.

Esse segurado do INSS contraiu doença degenerativa Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a mesma doença de que é portador o famoso cientista Stephen Hawking.

O segurado requereu a aposentadoria por invalidez em novembro de 2004, benefício que foi negado pelo INSS sob fundamento de que não houve preenchimento dos requisitos legais.

Por sua vez, desde 2004 o segurado encontra-se inteiramente incapaz para qualquer atividade laborativa, já que, por ser degenerativa, a doença lhe retirou todos os movimentos do corpo, comunicando-se com o mundo apenas utilizando a movimentação dos olhos.

Na contestação apresentada no processo, a tese do INSS foi de que houve cessação das contribuições previdenciárias pelo segurado e outros obstáculos que, segundo a Autarquia, impediriam a concessão do benefício. Além disso, o INSS, como acontece em inúmeros casos, apresentou “tese” de defesa no sentido de existir “fraude” (?) do segurado, situação que tem sido recorrente em defesas judiciais da Autarquia previdenciária para eximir-se da responsabilidade legal. Ou seja, com isso, além da perda do benefício, o segurado ainda foi atacado moralmente com “teses” de defesa sem qualquer fundamento sobre participação em “fraudes”.

Numa brilhante sentença recém publicada, foi o INSS condenado a conceder a aposentadoria por invalidez ao segurado, inclusive com o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, demonstrando que, ainda que tardia, a atuação jurisdicional mostrou-se eficiente no reconhecimento das singularidades e da comovente história de mais um brasileiro vítima da imprevidência às vezes praticada no país.

Por fim, a dramaticidade e a clareza do direito do autor conduziram o juiz federal prolator da decisão a determinar que o INSS conceda imediatamente o benefício de aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%, salientando que “o benefício previdenciário tem natureza alimentar e a demora no provimento judicial afetará o direito do autor que, dependendo do tempo, nem gozará do benefício.”

Considerando que o caso ainda se encontra em curso e o respeito à privacidade do cliente, o escritório não fará publicação dos dados do processo, salvo, evidentemente, com a expressa autorização do interessado.

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