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Contribuições previdenciárias diferenciadas para empresas – seguro acidentário – aumento ou redução das contribuições – índice de acidentes de trabalho

25/11/2021 às 11:43

O Supremo Tribunal Federal concluiu (novembro/21) julgamento que culminou pela validade de artigo da legislação previdenciária (2003) que estabeleceu alíquota de contribuição previdenciária específica de 1, 2 ou 3 por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, podendo ser reduzida, em até 50% por cento, ou aumentada, em até 100% por cento.

Milhares de empresas questionavam na Suprema Corte a constitucionalidade (validade) da legislação previdenciária que havia instituído mecanismo de fixação do percentual da contribuição (diferenciada) previdenciária patronal, conforme a atividade econômica da empresa e a maior ou menor incidência de acidentes do trabalho. Para apuração dos índices acidentários, criou a Previdência Social o chamado FAT (Fator Acidentário de Prevenção).

Então, em face dessa decisão final do STF sobre o tema não há mais possibilidade de questionamento dessa contribuição diferenciada.

Todavia, há ainda possibilidades de questionamento pelas empresas dos elementos que compõem o chamado FAT (Fator Acidentário de Prevenção). Há casos que o INSS inclui afastamento de empregados em decorrência de benefícios por incapacidade, relacionando-os com consequentes de acidentes, sem a devida comprovação acidentária.

Em sendo assim, devem as empresas estar vigilantes na apuração dos dados que alimentam o FAT, questionando-os quando julgar incorretos, considerando que esses elementos e dados acidentários (ou não) podem ser decisivos para aumento de 100% ou redução 50% dessa contribuição previdenciária específica, destinada ao financiamento do seguro acidentário.

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

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