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Decisão favorável em reclamatória trabalhista e as repercussões no valor das aposentadorias do inss e do fundo de pensão (complementação de aposentadoria)

 

Em acórdão proferido no dia 05/10/2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou provimento a recurso ordinário interposto pela Usiminas e manteve sentença de primeiro grau que condenou a empresa a reconhecer vínculo empregatício e retificar documentos referentes ao reconhecimento do caráter especial das atividades do reclamante para fins previdenciários.

O escritório “Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados” ajuizou reclamatória trabalhista em 2010 na defesa de interesse de ex-empregado da Usiminas, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a empresa reclamada, além de requerer a condenação da empregadora a retificar o documento denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela referida empresa, com o reconhecimento do caráter especial das atividades laborativas do cliente.

Na primeira instância foram reconhecidas as ilegalidades praticadas pela Usiminas e, consequentemente, providos os pedidos formulados pelo empregado.

Por sua vez, em sede de julgamento de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve integralmente a sentença de primeiro grau, com a condenação da empresa.

Com a decisão, o segurado (engenheiro mecânico) terá direito ao recebimento de todas as parcelas salariais devidas pela Usiminas e que não foram pagas ao longo de vários anos, com reflexos e revisão nos benefícios de aposentadoria pagos pelo INSS e pela Caixa dos Empregados da Usiminas (complementação de aposentadoria).

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