DEFESA DEVE SER OFERECIDA PELAS PENSIONISTAS QUE ESTÃO SOB AMEAÇA DO CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
Conforme noticiado pelo escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados em 24 de janeiro de 2017 (link para notícia), o Governo Federal iniciou verdadeira “caçada” contra pensões concedidas com base na Lei nº 3.373/58, pagas pela Administração Federal.
Milhares de pensionistas já receberam notificações para apresentação de defesa, sendo que a própria Administração tem “alertado” que, em caso de ausência de manifestação da interessada, o benefício será sumariamente cessado.
Portanto, a apresentação de defesa técnica pelas pensionistas é de fundamental relevância, inclusive, se for o caso, para promover o prequestionamento de provas e questões de direito que, eventualmente, poderão ser submetidas ao exame do Poder Judiciário.
Esses e outros casos semelhantes com frequência são discutidos por órgãos da Previdência dos servidores em todos os níveis da Administração Pública, requerendo do beneficiário cuidado e atenção na elaboração de defesa técnica no âmbito administrativo ou eventualmente o encaminhamento de medidas judiciais.
Embora não seja rotina, defesa administrativa bem formulada e com os elementos específicos do caso pode surtir efeito, antes que o caso seja encaminhado à instância judicial.
No imbróglio da manutenção das pensões federais concedidas com base na Lei nº 3.373/58 e que só foi alterada pela Lei nº 8.112/90, em recente caso o escritório atuou na defesa administrativa de uma pensionista que a União instaurava procedimento para cassação do benefício, tendo recebido há uma semana decisão favorável da Administração pela manutenção da pensão.
Ou seja, apesar de incomum, as defesas técnicas no âmbito administrativo são muito importantes, seja para alcançar o objetivo integral na própria instância administrativa ou para preparação de medidas judicias eventualmente pertinentes a essas hipóteses.