Conforme divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça, o direito à pensão por morte prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de indeferimento administrativo.
Ou seja, caso o dependente de segurado falecido tenha o pedido de pensão por morte negado pelo órgão previdenciário (Regime Geral INSS, Regimes Próprios dos servidores públicos), deve observar o referido prazo para promover a imprescindível ação judicial.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
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