O Brasil conta com cerca de 4,2 milhões de aposentados ativos, que estão oficialmente aposentados, mas continuam trabalhando com carteira assinada e recolhem todo mês ao INSS. Vamos supor que, depois de 10 anos de contribuição previdenciária, parte deles perceba que errou em entrar cedo demais com a aposentadoria proporcional. Tem jeito de voltar atrás? Sim – pelo menos, é o que acredita uma corrente de pensamento jurídico no país que defende o direito à desaposentação. O palavrão corresponde a ajuizar ação na Justiça para renunciar à aposentadoria que você já tem, fazer uma nova contagem de tempo e depois se aposentar de novo, geralmente ganhando mais.
Para o advogado Lásaro Cândido Cunha, especializado em previdência, seria mais simples pedir revisão no benefício para incluir o tempo pós-aposentadoria. “Mas isso a Justiça já negou, então os advogados criaram outra estratégia de desaposentar o cliente e incluir o tempo de contribuição pós-aposentadoria para recalcular o benefício nos tribunais”, diz. Ele alerta, porém, que a matéria é recente e que possivelmente não exista ainda um brasileiro desaposentado pela Justiça. “Pode até ser que alguém tenha ganhado a ação, mas a tese não foi explicitada e não serviria como parâmetro para outros casos. Mas essa desaposentação virou mania e já tem muita gente brigando na Justiça”, completa.
A advogada previdenciária Marcelise Azevedo, de São Paulo, observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre a desaposentação do indivíduo que recebia como trabalhador rural para poder receber benefício mais vantajoso como trabalhador urbano. Outro entendimento é o uso da desaposentação pelo segurado do INSS que passou em concurso público e deseja levar o tempo de contribuição do regime geral para somar ao regime especial dos servidores públicos. “Daí a conseguir incluir o tempo no próprio regime geral já é um desdobramento dessas teses, que não serve como solução para todos os casos. Mas há boas perspectivas de a desaposentação ser aprovada”, acredita Cunha.
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Sobrevivência
“É uma dupla injustiça. Primeiro, aposentar-se e continuar contribuindo sem nada ganhar com isso. Depois, a pessoa só retorna ao mercado de trabalho porque o benefício não é suficiente para sobreviver”, afirma. Foi o que ocorreu com o bancário aposentado Geraldo Prates Branco. Aos 79 anos, ele foi obrigado a voltar à ativa para manter o padrão de vida de antes, quando chegou a um alto cargo na diretoria de um banco mineiro. Depois de 41 anos de contribuição, ele recebe atualmente R$ 2,14 mil. “Vendi meus lotes, minha casa na praia. Fiquei só com o apartamento onde moro”, diz.
Não há outro caminho para tentar se desaposentar a não ser o Judiciário. Não existe lei sobre o tema e o INSS não aceita pedido administrativo de desaposentação. O entendimento do INSS é que a aposentadoria é irrevogável e irrenunciável. Até 1994, chegou a existir o Pecúlio 94, pago pelo INSS ao segurado que comprovava atividade concomitante à aposentadoria. Atualmente, a política da Previdência vai em outra direção: estimular o brasileiro a se aposentar mais tarde, por meio da substituição do fator previdenciário pelo Fator 95/85, que garante o benefício integral com três anos a mais de trabalho, em média.
Author: Jornal Estado de Minas