Em 1999, segurado do INSS requereu aposentadoria por tempo de contribuição, sucessivamente postergada pela administração previdenciária, num jogo de “empurra-empurra” próximo ao famoso “processo Kafkaniano”.
Finalmente, já incrédulo com a ausência de solução administrativa de uma simples aposentadoria, que já se arrastava por quase 5 anos, resolve então o segurado, no ano de 2004, promover a respectiva ação judicial (patrocinada pelo escritório Lásaro Cândido da Cunha – Adv. Ass.) para obtenção da aposentadoria retroativa a 1999, obtendo decisão final do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em janeiro/2013 (e o Ministro Joaquim Barbosa ainda acha que Minas Gerais não precisa de um Tribunal Regional Federal).
Iniciada a execução de sentença, eis que o segurado recebe “carta publicidade” do Presidente do INSS, que, a pretexto de dar transparência e efetividade das decisões administrativas, enviou ao segurado comunicação via Correios, nos seguintes termos:
“Informamos que foi efetuada a revisão do seu benefício em atendimento ao seu pedido do dia 16/05/2013.
Para maiores esclarecimentos, favor comparecer ao posto do seguro social onde a revisão foi solicitada.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales.
Presidente do INSS”
A “carta publicidade” do Presidente do INSS faz crer que o segurado teria feito pedido administrativo em 2013, sendo que, conforme narrado, o pedido administrativo foi feito em 1999 e somente foi concedida a aposentadoria nos termos requeridos em razão da ação judicial promovida em 2004.
Se não bastasse a “publicidade” da carta enviada pelo Presidente do INSS, o setor administrativo da Autarquia ainda continua expondo o segurado ao “processo Kafkaniano”, já que, em razão da confusão administrativa, o segurado recentemente teve a aposentadoria concedida mas com proventos bloqueados pelo INSS.
Ou seja, o segurado ainda continua sem o valor do benefício (apesar da “carta publicidade” do Presidente do INSS) até que o juízo da causa fixe prazo (considerando o volume de ações tramitando perante a Justiça Federal de MG, esse prazo pode ser longo) para que o INSS inicie de fato o pagamento dos proventos, sob pena de multa diária ainda a ser arbitrada.
De todo o exposto, é possível concluir que, ao invés de fazer “publicidade” e promover a desinformação, a presidência do INSS deveria cuidar da administração pública previdenciária e zelar pelo respeito das garantias mais elementares, que são cotidianamente desprezadas pela “maior seguradora do Brasil”.
De outro lado, fica mais um exemplo que, se o segurado mineiro pretende fazer valer seus direitos contra a administração previdenciária, terá que enfrentar a morosidade dos processos em curso perante a Justiça Federal, já que não temos Tribunal em Belo Horizonte e todos os recursos das decisões dos juízes federais de Minas são encaminhadas para o Tribunal Regional Federal em Brasília, já abarrotado com milhares de processos.