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Justiça reconhece direito de revisão de aposentadoria

Direito à revisão de aposentadoria: segurados que tinham dois ou mais empregos ou atividades e aposentaram até junho de 2019

Da série: educação previdenciária

Dupla atividade – revisões judiciais e recebimento dos atrasados

Aposentadorias (ou pensões) em que os segurados tinham dois ou mais empregos ou atividades previdenciárias vinculadas ao regime do INSS foram muito prejudicadas nos cálculos de seus benefícios.

O INSS adotava até junho de 2019 o sistema de cálculos separados em relação aos vínculos previdenciários desses segurados que tinham dois ou mais vínculos contributivos. A sistemática adotada pelo INSS era claramente ilegal em face das alterações da legislação de 1999 (Lei 9.876/99).

Mesmo assim, o INSS continuava interpretando como se nada tivesse acontecido na legislação previdenciária, só procedendo as mudanças a partir de junho de 2019, mas sem corrigir os erros anteriores a essa data e também ilegais.

Por isso, milhares de benefícios foram ilegalmente reduzidos, com graves prejuízos para aposentados ou seus dependentes (em caso de pensões), os quais continuam sem chance de revisão administrativa.

Recentemente o STJ colocou fim à insistência do INSS em discutir no âmbito da Corte a aplicação dessa sistemática não autorizada na legislação previdenciária de 1999. O STJ fixou de forma definitiva que os aposentados que tinham 2 ou mais vínculos ao tempo das suas aposentadorias, têm direito a revisões de seus benefícios.

Importante: o INSS não fará essas revisões por iniciativa própria. A Previdência Social parece contar o desconhecimento ou acomodação dos interessados. Por isso, cabem aos aposentados acionar o INSS com ações judiciais para as devidas correções e revisões das respectivas aposentadorias e o recebimento dos atrasados (últimos 5 anos).

Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, professores, advogados etc.

O exercício de atividades concomitantes é muito frequente entre os profissionais da área médica, do ensino e outras diversas categorias, cujos profissionais trabalham em mais de um emprego ou atividade.

O exercício dessas múltiplas atividades obriga os respectivos empregadores ao recolhimento das contribuições previdenciárias dos empregados (obedecendo o limite do teto – atualmente R$ 7.087,22).

O segurado que possuía um vínculo de emprego e ao mesmo tempo outro vínculo como autônomo, por exemplo, realizou contribuição em relação às duas atividades (empregado e também como contribuinte individual). A somatória da remuneração como empregado e o salário de contribuição do vínculo particular (autônomo, por exemplo) não deve superar o teto acima citado.

E os lesados pela interpretação do INSS foram exatamente aqueles segurados que tinham múltiplas e concomitantes atividades e se aposentaram até 18 de junho de 2019 (Lei 13.846).

Em relação a esses aposentados, como regra, os cálculos dos benefícios estão em geral muito menores em relação aos valores devidos. Há casos de reduções drásticas nos valores mensais das respectivas aposentadorias, reduções essas nas quais o INSS não reconhece administrativamente, mas que o Poder Judiciário (STJ) já deu ganho de causa aos aposentados.

E detalhe: a decisão do STJ foi feita no modelo de “recurso repetitivo”, obrigando por essa razão os tribunais inferiores e juízes de primeiro grau a seguir a orientação da Corte.

Decadência: 10 anos – perda do direito – prescrição: parcelas dos últimos 5 anos

Os aposentados ou pensionistas que têm direito à revisão da chamada atividade concomitante devem se apressar. É de 10 anos o prazo decadencial (fatal) para cobrança dos valores atrasados (recebimento dos últimos 5 anos – prescrição) e a atualização do valor do provento atual.

Como escolher uma advogada ou advogado de direito previdenciário?

Com a proliferação de escolas de direito pelo país com milhares de novos profissionais e o advento das redes sociais, a tarefa de encontrar um profissional qualificado e respeitado na área previdenciária tornou-se um pouco mais complicada.

Algumas dicas e orientações para encontrar esse profissional poderão ser nas indicações de outras pessoas conhecidas, a qualificação, tempo de experiência e reputação do profissional no mercado e no próprio sistema de justiça.

Importante: normalmente as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas. Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem benefícios permanentes (aposentadorias, pensões, valores dos proventos etc).

Assim, se uma orientação consultiva previdenciária for malfeita ou atuação judicial inadequada, isso pode eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão, revisão etc) ou redução de proventos, com as consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade (laboral, idade, doença etc).

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