Em razão da pandemia do coronavírus, o INSS publicou na última quinta-feira Portaria que dispensa os segurados de comparecerem presencialmente para realização de perícia médica. Leia aqui matéria veiculada no endereço eletrônico da Previdência Social.
Assim, os segurados que necessitam de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, dentre outros, poderão realizar os respectivos procedimentos exclusivamente por meios eletrônicos.
Diante disso, o Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados se coloca à disposição para eventuais diligências, seja para formulação de requerimentos em favor dos interessados, bem como eventuais consultas acerca dos documentos e procedimentos necessários.
Os contatos, por sua vez, podem ser realizados pelo email lccadvogados@direitoprevidenciario.com.br ou pelo Whatsapp institucional (31) 98797- 1371 ou também por mensagem direta nas nossas redes sociais www.direitoprevidenciario.com.br, Twitter @lccadvogados e Instagram @lasarocandidoadvogados.