Para celebrar o Dia Internacional da Mulher, vamos destacar seus principais direitos previdenciários:
1 – Mulher aposenta com idade e tempo de contribuição reduzidos em relação a aposentadoria do homem.
2 – A mulher que ingressou na Previdência após a reforma de 2019, pode aposentar-se aos 62 anos de idade, cumprido tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
3 – A mulher que ingressou na previdenciária antes da Reforma de 2019, pode valer-se de diversas regras de transição para sua aposentadoria.
4 – Pessoas que se identificam com o gênero feminino também podem alcançar aposentadoria com tempo e idade reduzidos em relação a aposentadoria do homem.
5 – A gestante e segurada do INSS tem direito ao salário-maternidade de 120 dias de afastamento, podendo chegar a 180 dias em casos específicos da legislação.
6 – A mulher dona de casa também pode contribuir para o INSS, valendo-se de planos simplificados da legislação.
7 – Antes de comparecer no INSS e requerer a aposentadoria deve a mulher buscar orientação sobre o melhor momento da aposentadoria (valor dos proventos).
8 – Vale para mulher e todos contribuintes do INSS: realizar sempre PLANEJAMENTO PREVIDENCIARIO antes da aposentadoria (para alcançar um melhor valor dos proventos).
Estes são apenas alguns dos principais direitos previdenciários da mulher.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.
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