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Direitos previdenciários em tempos de coronavírus

Existem projetos de lei em andamento no Parlamento determinando a suspensão da prescrição ou decadência, o pode ser útil para milhares de empresas, segurados ou beneficiários da Previdência Social que eventualmente tenham direitos previdenciários sujeitos à incidência da prescrição ou decadência. Ou seja, gestores de empresas, segurados ou beneficiários estão em suas casas e quase impedidos da promoção do exercício dos seus direitos nos postos do INSS ou outro regime previdenciário (aliás, postos do INSS estão inclusive fechados para atendimento presencial).

Todavia, enquanto não aprovado texto específico que ressalve a não aplicação da perda de direitos previdenciários para ocorrência da prescrição ou decadência no período da pandemia do coronavírus, empresas, segurados ou beneficiários devem registrar seus requerimentos pelos canais virtuais disponíveis.

O Escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados, especializado em direito público e previdenciário, esclarece a empresas, segurados e beneficiários da Previdência Social que está atendendo no período de suspensão do atendimento físico pelas suas redes de comunicação, incluindo email lccadvogados@direitoprevidenciario.com.br, Whatsapp institucional (31) 98797-1371 ou por mensagem direta enviada para nossas mídias sociais Twitter e Instagram.

Nosso atendimento, inclusive para acolhimento de novas demandas, poderá ser feito também por videoconferência, possibilitando uma maior agilidade e conforto.

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