Atenção segurados, Em recentíssima Portaria publicada em 06/04/2020 (ontem), o INSS informou que, enquanto perdurar a situação de suspensão das atividades presenciais nas agências da Previdência Social,antecipará aos segurados que possuem direito ao benefício previdenciário do auxílio doença o valor equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.045,00). Ou seja, enquanto não for possível a realização da perícia médica presencial, o segurado terá direito ao recebimento do respectivo valor mensalmente. Para tanto, o requerimento deverá ser feito pelos meios eletrônicos da Previdência Social,oportunidade em que deverá ser apresentado o laudo médico. O Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, especializado em direito público e previdenciário, coloca-se à disposição de empresas, segurados e beneficiários da Previdência Social para atuação na esfera consultiva e contenciosa (administrativa e judicial). Nosso atendimento, inclusive para acolhimento de novas demandas, poderá ser feito também por videoconferência, possibilitando uma maior agilidade e conforto. Acompanhe nossas redes para mais notícias de direito público e previdenciário: www.direitoprevidenciario.com.br Twitter https://twitter.com/lccadvogados Instagram https://www.instagram.com/lasarocandidoadvogados #INSS #periciamedica #coronavirus #auxiliodoença *beneficioporincapacidade #segurado #idoso #previdenciasocial #atividadesessenciais #previdenciario #direitoprevidenciario #direitopublico #viaadministrativa # advogadobh #aposentados #pensionistas
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