Tem sido muito comum o INSS negar benefícios de aposentadoria especial ou aposentadoria comum com a contagem de algum tempo especial, considerando não ter o segurado conseguido apresentar o rol de documentos exigidos pela Previdência Social para o cômputo desses tempos especiais.
Entretanto, mesmo não tendo o rol de documentos impostos pelo INSS para a contagem dos tempos especiais (atividades insalubres ou perigosas), ainda assim pode o interessado valer-se da via judicial para a produção da respectiva prova pericial, conforme jurisprudência dos Tribunais federais sobre a matéria.
O Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados se coloca à disposição de empresas, segurados e beneficiários da Previdência Social para eventuais esclarecimentos nesse período de pandemia do coronavírus.
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