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Direitos previdenciários em tempos de coronavírus: Aposentadoria especial e ausência de documentos exigidos pelo INSS

Tem sido muito comum o INSS negar benefícios de aposentadoria especial ou aposentadoria comum com a contagem de algum tempo especial, considerando não ter o segurado conseguido apresentar o rol de documentos exigidos pela Previdência Social para o cômputo desses tempos especiais.

Entretanto, mesmo não tendo o rol de documentos impostos pelo INSS para a contagem dos tempos especiais (atividades insalubres ou perigosas), ainda assim pode o interessado valer-se da via judicial para a produção da respectiva prova pericial, conforme jurisprudência dos Tribunais federais sobre a matéria.

O Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados se coloca à disposição de empresas, segurados e beneficiários da Previdência Social para eventuais esclarecimentos nesse período de pandemia do coronavírus.

O contato com o Escritório pode ser feito pelo site www.direitoprevidenciario.com.br, pelo email lccadvogados@direitoprevidenciario.com.br, pelo Whatsapp institucional (31) 98797-1371 ou por mensagem direta para nossas mídias sociais Twitter e Instagram.

Nosso atendimento, inclusive para acolhimento de novas demandas, poderá ser feito também por videoconferência, possibilitando uma maior agilidade e conforto.

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