Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional artigo da lei previdenciária do Regime Geral (INSS), considerando inválida a cobrança de contribuições previdenciárias das empresas sobre o valor correspondente ao salário-maternidade.
Essa decisão abre caminho para todas as empresas promoverem ações judiciais de repetição de indébito (devolução) em relação às contribuições previdenciárias efetuadas nos últimos cinco anos incidentes sobre o salário maternidade.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados se coloca à disposição para eventuais diligências, seja para formulação de requerimentos em favor dos interessados, bem como adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso.
O Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, especializado em Direito Público e Previdenciário, esclarece a empresas, segurados e beneficiários da Previdência Social que está atendendo regularmente no período da pandemia de coronavírus.
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